Ao solicitar benefícios do INSS, é essencial ter em mente os direitos básicos de cada indivíduo, especialmente aqueles relacionados a doenças que podem resultar em aposentadoria.
O INSS oferece uma ampla gama de benefícios, incluindo auxílios, pensões, seguros, aposentadorias e outros tipos de apoio financeiro. No entanto, os cidadãos devem cumprir as regras estabelecidas para acessar esses benefícios.
Doenças oculares são condições que afetam parcial ou totalmente a visão, mesmo que não resultem em cegueira. Isso pode incluir condições como cataratas, glaucoma e outras semelhantes. A concessão de benefícios do INSS para pessoas com condições oculares é possível, mas as regras que regem essa concessão são bastante específicas.
No contexto das doenças, é comum que possíveis segurados fiquem inseguros quanto às condições que realmente garantem algum benefício do INSS.
É importante mencionar que a lista de doenças é extensa e a elegibilidade pode variar de acordo com cada caso, dependendo da avaliação realizada pela perícia médica. No entanto, quando se trata de doenças oculares, a situação pode ser ainda mais delicada e complexa.
Em primeiro lugar, existe o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Se alguém desenvolve uma doença nos olhos que o impede temporariamente de realizar suas atividades de trabalho, pode solicitar esse auxílio mensal.
No entanto, esse auxílio é temporário e destina-se a garantir que o trabalhador se afaste das atividades durante o período de tratamento. Caso a doença seja de natureza permanente, a pessoa pode solicitar diretamente a aposentadoria por invalidez.
O último benefício disponível é o auxílio-acidente, que é concedido quando uma situação de trabalho resulta em alguma doença ocular específica e é igualmente temporário.
É importante destacar que todos esses benefícios requerem uma avaliação médica, realizada pela perícia médica do INSS. É essa avaliação que determinará se o indivíduo atende aos critérios de concessão, com base em um laudo médico emitido por um profissional designado pelo INSS.
Atualmente, é possível fazer a solicitação online através do site oficial do INSS ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social.
Existem várias condições relacionadas à coluna que podem resultar em afastamento do trabalho. O critério para determinar o tipo de benefício depende do período de afastamento necessário. Se for de até 15 dias, o trabalhador pode receber uma licença remunerada, se estiver sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Se o afastamento for por mais de 15 dias, pode ser concedido o auxílio-doença. Para afastamentos permanentes devido a problemas na coluna, a pessoa pode solicitar a aposentadoria por invalidez. É fundamental que a patologia na coluna seja comprovada por meio de um parecer médico.
1. Protusão discal;
2. Hérnia de Disco;
3. Osteofitose (Bico de Papagaio);
4. Espondiloartrose Anquilosante;
5. Discopatia degenerativa;
6. Escoliose;
7. Lombalgia;
8. Artrose;
9. Lordose;
10. Cervicalgia.
O processo de avaliação médica é um requisito importante, embora o Governo Federal tenha reduzido a fila de espera do INSS, a exigência do parecer médico permanece, exceto para aqueles que solicitam a aposentadoria por invalidez, que é um Benefício por Incapacidade Permanente.
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