INSS divulga quais deficiências podem garantir o benefício do BPC

Apesar de ser emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o benefício do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um suporte social. Destinado a indivíduos que vivem em situação de carência, esse auxílio é predominantemente requerido por pessoas que enfrentam incapacidades. A questão central gira em torno das condições de saúde que habilitam o recebimento deste pagamento.

O INSS efetua pagamentos mensais, com o valor máximo de um salário mínimo, aos beneficiários do BPC. Ainda que não exija contribuições previdenciárias, a avaliação e o processamento das solicitações recaem sobre a Previdência Social. A submissão do pedido pode ser feita através do website ou aplicativo, demandando a avaliação médica para aqueles com deficiência.

Quem pode receber o benefício BPC?

Existem dois grupos que têm direito a receber esse benefício. Os idosos com mais de 65 anos e pessoas com incapacidades. Isso, entretanto, é aplicável somente se estiverem registrados no Cadastro Único e apresentarem uma renda familiar que não ultrapasse 1/4 do salário mínimo por membro.

Em 2023, esse teto de renda é de R$ 330 por pessoa. O BPC é concedido quando o indivíduo não é capaz de prover seu próprio sustento e sua família também não possui recursos para auxiliar.

Conforme orientações do INSS, ainda persistem questionamentos sobre se portar deficiências intelectuais ou múltiplas garante acesso ao BPC. Conforme esclarecido pela instituição, a resposta é afirmativa; possuir qualquer forma de limitação intelectual também confere direito ao pagamento regular deste benefício. A aprovação é determinada após avaliação médica.

Enfermidades que garantem o recebimento do BPC de acordo com o INSS

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), indivíduos com deficiência de todas as idades podem ser elegíveis para o BPC. A decisão de aprovação do benefício pelo INSS é baseada em três critérios: a identificação de uma incapacidade de longo prazo, informações atualizadas no Cadastro Único e a renda do grupo familiar”.

Isso implica que não há uma relação fixa de doenças que automaticamente assegurem o direito ao BPC; a condição essencial é possuir uma forma de incapacidade que o impeça de trabalhar. Além disso, é necessário comprovar essa deficiência por meio de avaliação médica, bem como atender aos requisitos de renda associados a uma situação de baixa renda.

Entretanto, existe uma lista de doenças comuns que geralmente são aprovadas com facilidade pelo INSS. Elas incluem:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtornos mentais;
  • Tumores malignos;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Exposição à radiação, com base em avaliação da medicina especializada;
  • Doença hepática grave.

Quando ocorre a possibilidade de suspensão do BPC?

Existem determinadas circunstâncias que podem acarretar na interrupção do pagamento do BPC. Regularmente, o INSS em colaboração com o Ministério do Desenvolvimento Social realiza avaliações das informações, faz o cruzamento com bases de dados públicos, com o intuito de prevenir fraudes e descontinuar o auxílio para aqueles que já não atendem mais aos critérios estabelecidos.

O pagamento do benefício pode ser interrompido caso seja constatado que:

  1. O beneficiário excedeu o limite de renda permitido, ou algum membro da sua família ampliou o patrimônio resultando em aumento na renda per capita;
  2. O titular não mais apresenta incapacidade para o trabalho;
  3. O Cadastro Único não foi atualizado por um período superior a dois anos;
  4. O titular faleceu, uma vez que, por ser um benefício assistencial, não confere direito a pensão por morte para os dependentes.
Caroline Falcão

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