Saiba agora mesmo em que situações o INSS dispensa carência

Saber em que situações o INSS dispensa carência é muito importante para garantir o recebimento de benefícios. No entanto, a maioria dos contribuintes ainda não sabem quais são essas enfermidades.

Assim sendo, reunimos algumas das principais informações para que você, que deseja saber quais são as doenças que não precisam de carência no INSS, possa tirar essa e outras dúvidas sobre os benefícios previdenciários.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Quais são as situações em que o INSS dispensa carência?

Quando falamos sobre a Previdência Social, muitas vezes nos deparamos com o termo “carência”. Esse termo se refere ao tempo mínimo de contribuição que o segurado precisa atingir para ter acesso aos benefícios. 

No entanto, existem algumas doenças que não exigem esse tempo mínimo de contribuição, garantindo assim, uma maior proteção social aos trabalhadores. 

Assim sendo, confira abaixo quais são essas doenças que não precisam de carência no INSS:

1. Doenças crônicas e incapacitantes

Primeiramente, vale destacar que as doenças crônicas e incapacitantes, como câncer, AIDS, tuberculose, esclerose múltipla, entre outras, não precisam de carência para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

Isso significa que o segurado que for diagnosticado com alguma dessas enfermidades pode solicitar o benefício imediatamente. Contudo, será necessário comprovar o diagnóstico médico e a incapacidade para o trabalho.

2. Acidentes de trabalho são situações em que o INSS dispensa carência

Ademais, os acidentes de trabalho são outra categoria de doenças que não precisam de carência no INSS. Desse modo, se o segurado sofrer um acidente durante o exercício da atividade laboral, seja ele físico ou mental, ficará dispensado da carência para a concessão dos benefícios. 

Entretanto, é importante ressaltar que, nesses casos, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e realizar os exames médicos periciais para obter o benefício.

3. Doenças congênitas ou adquiridas na infância

Doenças congênitas ou adquiridas na infância, como as síndromes genéticas, paralisia cerebral, microcefalia, entre outras, são isentas de carência no INSS. 

Isso porque, o INSS considera essas doenças incapacitantes desde o nascimento ou durante a infância. O que garante o acesso imediato ao benefício previdenciário, desde que comprovada a incapacidade.

4. Doenças profissionais

Além das doenças já citadas, os malefícios profissionais decorrentes do trabalho, como a asma ocupacional, a lesão por esforço repetitivo (LER), a doença do trabalho ou a pneumoconiose, também são situações em que o INSS dispensa carência. 

Nesses casos, é fundamental apresentar os laudos e exames médicos que comprovem o nexo entre a doença e a atividade laboral, para obter o benefício previdenciário.

5. Doenças graves em fase terminal

Por fim, doenças graves em fase terminal, como câncer em estágio avançado, AIDS em estágio terminal, insuficiência cardíaca grave, entre outras, também não têm carência no INSS. Isso porque, o órgão considera esses males de caráter emergencial e não exigem carência para a concessão dos benefícios. 

Agora que você já sabe quais são as doenças que não precisam de carência no INSS, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!

Karla Camacho

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