Você também tem dúvida se uma diarista tem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
É exatamente essa questão que iremos abordar ao longo deste artigo!
Fique conosco até o final do texto e fique por dentro dos direitos dessa categoria.
Boa leitura!
Daiane Balla, 26 anos, trabalhava de carteira assinada em uma empresa de segurança patrimonial em Cuiabá até chegar a demissão, quando começou a atuar como diarista para poder sustentar a família.
“Por fim saiu mais vantajoso financeiramente, pois agora ganho o dobro do salário que recebia no antigo emprego”, contou.
Aliás, por todo o país existem muitos casos de pessoas que, como Daiane, atuam de forma independente no mercado de trabalho.
Por isso, faz-se necessário lembrar o cidadão da importância de arrecadar por conta própria a contribuição para o INSS, assim garantindo diversos direitos que exemplificaremos logo a seguir.
Mas, antes, vamos entender o conceito de diarista: é aquela pessoa que trabalha sem vínculo empregatício, ou seja, sem a carteira de trabalho assinada por empresa ou família.
E, diferentemente do empregado doméstico, trabalha até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, pois mais do que isso configura vínculo empregatício.
No INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual. Tal categoria abarca empresários e trabalhadores autônomos, aqueles que trabalham “por conta própria”.
A mesma também inclui todo e qualquer trabalhador que não se enquadre nas outras categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social.
Sendo assim, a diarista pode contribuir de duas formas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo.
A saber, o salário de contribuição é basicamente a remuneração recebida no mês, respeitando-se o valor mínimo de um salário mínimo, e o valor máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS, que é corrigido anualmente e em 2023 está em R$ 7.507,49.
Com a arrecadação em dias e cumprindo os requisitos necessários, a diarista terá direito aos benefícios previdenciários, como benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, dentre outros.
Destaca-se que na opção de 11% do salário mínimo, o cidadão não terá direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição e nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Para realizar a arrecadação da contribuição basta acessar o site ou aplicativo do ‘Meu INSS’, e, em serviços sem senha, selecionar a opção Emitir Guia de Pagamento (GPS).
O preenchimento da guia é na página da Receita Federal, onde deverá ser selecionada a categoria contribuinte individual e incluído o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Após a etapa de confirmação de dados pessoais, o cidadão deverá selecionar a data de pagamento e o código de contribuição desejado.
Por fim, para a diarista estão disponíveis as opções 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%).
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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