O INSS é responsável pelo pagamento de benefícios para diversas classes. Nesse sentido, existe uma dúvida sobre o benefício destinado a dependentes químicos. Uma vez que a dependência química é uma doença que tem reconhecimento pelo Cadastro Internacional de Doenças (CID).
Por causa disso, pode haver casos em que o trabalhador precise se internar para tratar esse tipo de problema. Sendo assim, o auxílio do INSS para dependentes químicos pode se tornar uma possibilidade. Por isso, neste artigo vamos esclarecer esse assunto.
Mesmo que a dependência química seja uma doença reconhecida pelo CID são raras as vezes em que esse indivíduo se torne um segurado do INSS. Principalmente, pelo próprio desconhecimento dos dependentes químicos em relação a isso.
A dependência química é uma doença crônica e precisa de tratamento. Diante disso, o segurado não deve ser discriminado pelo INSS caso seja imprescindível receber um benefício ao fazer a perícia médica. Para entender melhor, conheça quais são os repasses previdenciários para dependentes químicos, acompanhe a seguir.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a dependência química é um transtorno neurológico crônico, progressivo e que pode acarretar em outras doenças. Portanto, diante dessa classificação o dependente tem direito a benefício do INSS sim, saiba quais são os requisitos para fazer a solicitação.
Vale ressaltar que os benefícios dependem da circunstância e da gravidade de cada caso, são eles:
Dependência química ao ponto do segurado não conseguir desempenhar as suas atividades, se comprovado terá direito de receber o auxílio-doença. Desde que tenha contribuído para o INSS. Mas não pode estar há mais de um ano sem fazer as contribuições.
Os dependentes químicos também possuem o direito de receber benefício se forem aposentados por invalidez. Isso ocorre quando a dependência química deixa o indivíduo suscetível a outras doenças que comprometam permanentemente sua capacidade laboral.
Mesmo que o dependente químico fique impossibilitado de trabalhar mas não contribui há mais de um ano ao INSS, ainda existe a possibilidade de solicitar o benefício de prestação continuada.
Desde que seja avaliado renda mensal familiar (deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo),do contrário, o dependente deve ter um alto grau de severidade da doença para ter direito.
Caso o pedido seja negado nas categorias acima deve-se entrar com uma ação na Justiça Federal por meio da ajuda de um advogado especializado em Previdência Social para acompanhar o caso.
Em casos de demissão por justa causa por dependência química nos casos do empregado chegar no trabalho alcoolizado ou sob efeito de drogas ele pode ser dispensado por justa causa conforme o artigo 482, da CLT.
Todavia, se a sua dispensa for de causa discriminatória que cause estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa foi irregular. Então, caso seja comprovado que a dependência incapacite o funcionário, este deverá receber o benefício do INSS como o auxílio-doença.
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