INSS: Conheça as novas regras para ATENDIMENTO PRESENCIAL nas agências

A partir desta segunda-feira (4), passam a valer as novas regras para o atendimento presencial dos trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A saber, a regulamentação consta na Portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União.

Foto: Reprodução

Atendimento presencial INSS

Vale destacar que as mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

Horário de atendimento

As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e às 10h.

No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre às 7h e às 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas.

Já o horário da tarde será dedicado para as perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

Identificação

A Portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência.

Desse modo, o segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

Acompanhantes

A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento.

Com isso, apenas os segurados com deficiência auditiva terão o direito de entrar com acompanhante intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS.

Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Entrega de documentos

O Artigo 24 da Portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS.

No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Agendamento

A norma retornou com o agendamento prévio em quase todas as situações, para o atendimento nas agências.

Sendo assim, o segurado poderá agendar a visita no aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados.

Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
  • Recursos pedidos por empresas;
  • Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.

Interrupção no atendimento INSS

Vale lembrar que em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia da Covid-19, retornando no final do mesmo ano, com marcação prévia.

E desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento.

Leia ainda: CAIXA TEM: “Não se enquadra nas condições”; entenda a mensagem no empréstimo

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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