O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta em relação às regras da pensão por morte.
Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte o ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida.
Cabe ressaltar que para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável. Já para o ex-cônjuge, é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.
Então, no caso de união estável, para ter direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira do segurado que falece deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável.
A saber, uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito.
Em resumo, alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos pelo INSS são:
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Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável.
Além disso, também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.
Assim, se for comprovado ou casamento ou a união por menos de dois anos ou houver menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte somente por quatro meses.
Ainda mais, a duração da pensão também varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira, de acordo com a tabela abaixo:
Idade na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
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Também podem ter direito à pensão do INSS do segurado falecido os filhos, menores sob tutela e enteados.
Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, após essa idade, em caso de invalidez.
Para os menores sob tutela e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão.
Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito.
A saber, a comprovação da dependência econômica em relação ao falecido também é necessária no caso de pais e irmãos.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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