Em primeiro lugar, há a possibilidade de pessoas que nunca contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberem um salário mínimo (R$ 1.302) mensalmente. Entretanto, para isso, é necessário solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A saber, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Em suma, ele é a garantia de um salário mínimo por mês para os idosos com idade igual ou superior a 65 anos e também, à pessoa com deficiência, nesse caso de qualquer idade.
Antes de mais nada, para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS. Entretanto, diferente dos benefícios previdenciários, o BPC dá ao cidadão o direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Além disso, é necessário que a renda per capita da família seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Do mesmo modo, é preciso ter a renda de acordo com o requisito estabelecido e, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.
Lembrando, portanto, que tanto a família, quanto o beneficiário devem estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
O cidadão que desejar solicitar o BPC deve ir pessoalmente a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). De preferência, que fica mais próximo de sua casa para poder se inscrever no CadÚnico. Em seguida, é necessário ligar para a Central de Atendimento do INSS, através do telefone 135 ou então, procurar auxílio em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outra maneira de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é acessando o aplicativo “Meu INSS”. Por lá, basta preencher um formulário, incluindo também, todas as informações solicitadas pelo sistema.
Cabe frisar que a deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo, ou seja, que possua efeitos por pelo menos 2 anos. Mas pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam dificultar ou impedir a participação plena e efetiva no mercado de trabalho. Além disso, impedem também a participação de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as outras.
Entretanto, o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social. Como é o caso, por exemplo, do seguro desemprego, da aposentadoria e da pensão. E também, de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória, bem como a remuneração do contrato de aprendizagem.
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