Uma Portaria publicada nesta segunda-feira (9) determina como será a revisão de benefícios por incapacidade de longa duração. A convocação será feita por meio de envio de carta com aviso de recebimento.
As convocações para a revisão serão realizadas mediante envio, pela Direção Central do INSS, de carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.
Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 dias para agendar sua perícia médica, por meio da opção “Agendar Perícia”, diretamente no site Meu INSS, ou através da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.
No caso de não atendimento da convocação no prazo estabelecido, o benefício será suspenso, em conformidade com o art. 77 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Quando da realização do agendamento, após a suspensão da convocação inicial, o benefício será reativado. No entanto, caso o segurado não realize o agendamento, após 60 dias da suspensão realizada nos termos do parágrafo anterior, a situação do benefício poderá ser convertida em cessação definitiva.
Por isso, quando convocado, fique atento ao prazo e realize de imediato o agendamento.
É válido mencionar que será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para o atendimento da perícia médica.
De acordo com informações da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já notificou cerca de 700 mil beneficiários que passarão por um processo de pente fino, com foco principal nos segurados do auxílio-doença que não passaram pela perícia médica e que estão sem data de cessação em um período superior a seis meses.
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