O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. A recomendação foi publicada na edição do dia 20/07 do Diário Oficial da União.
O texto recomenda ainda que, enquanto perdurar o estado de calamidade pública resultante do covid-19, o INSS autorize operações de empréstimo consignados com um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja realizado.
Mas esse prazo de carência, deve ser calculado fora do cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
O documento também propõe que o beneficiário ou seu representante legal possa autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados a partir da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
Reabertura das agências
O INSS publicou no Diário Oficial da União uma portaria que adia, novamente, a reabertura de suas agências físicas em todo país.
Anteriormente, a retomada estava prevista para o dia 03 de agosto, no entanto, devido à gravidade da pandemia, o presidente da instituição, Leonardo Rolim, estipulou que a data para a reabertura das agências agora será dia 24 de agosto.
O instituto esclareceu que os serviços continuarão a ser realizados, apenas remotamente, até o dia 21 de agosto, através da Central Telefônica 135, ou por meio do aplicativo ou portal Meu INSS. Após a reabertura das unidades, o atendimento remoto terá continuidade.
A volta das agências objetiva proporcionar aos segurados e beneficiários da Previdência Social o acesso aos serviços fundamentais que não estão sendo plenamente realizados de modo remoto.
A autarquia destacou que a reabertura ocorrerá de forma consciente, e a situação individual de cada agência será avaliada antes do início dos atendimentos ao público, pois a eficiência deve ser atrelada a preservação da segurança da população e dos servidores.