INSS: Atendimento presencial já pode ser agendado! Veja a partir de quando

Conforme anunciado pelas portarias 1.413 e 982 e Retificação, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma, a partir da próxima segunda-feira (14), o agendamento para o atendimento presencial em suas unidades.

Dessa forma, ao agendar o seu atendimento, o segurado poderá ir até uma agência do INSS com hora marcada.

INSS: Atendimento presencial já pode ser agendado! Veja a partir de quando – Foto: Reprodução

Agendamento do INSS

Vale destacar que o agendamento continua sendo feito pelo ‘Meu INSS’, tanto pelo site quanto pelo aplicativo para celulares, e ainda por telefone, através da Central 135.

É importante frisar que esses serviços também continuam disponíveis de forma inteiramente digital, sem a necessidade de comparecimento nas agências, para quem assim preferir.

Em relação ao aplicativo, é válido informar que ao todo, o INSS oferece 91 serviços pelos canais remotos.

Atendimento espontâneo

Nos casos excepcionais em que o segurado não tenha acesso à internet ou telefone, como preveem as normas, ele vai poder procurar as agências físicas para realizar o seu agendamento ou ainda para o esclarecimento de dúvidas.

Cuidado com o cidadão

Desde 2020, em virtude da pandemia da Covid-19, o INSS tomou uma série de medidas para evitar aglomerações nas unidades de atendimento e restringiu o atendimento presencial mediante agendamento apenas aos serviços que não podiam ser realizados de forma remota, tais como a realização de perícias médicas, avaliação social, reabilitação profissional e justificação administrativa.

No entanto, com o avanço da vacinação, o INSS retoma gradualmente o atendimento presencial, reforçando o seu compromisso social com a população em manter o atendimento contínuo com constantes aprimoramentos para que nenhum segurado seja prejudicado.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Leia ainda: Auxílio Brasil de R$ 400: “Meu NIS só mostra o valor de R$ 106, por quê?”

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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