Como de costume, anualmente os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem realizar um importante procedimento. Aliás, o não cumprimento pode causar suspensão do recebimento.
A saber, trata-se da prova de vida, que apresentou mudanças nos últimos tempos e que tem muita gente que ainda não está familiarizada.
Siga a leitura para ficar por dentro de todos os detalhes.
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Desde 2012, para evitar fraudes, é necessária a comprovação de vida do beneficiário do INSS.
Em resumo, o procedimento é uma exigência para a comprovação de vida do beneficiário, que passou a ser realizada anualmente pelo INSS, conforme Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022.
O objetivo é dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos de benefícios indevidos.
A Portaria mencionada anteriormente estabelece que a partir de janeiro de 2023 a Comprovação de Vida será realizada pelo INSS nos 10 meses posteriores ao último aniversário do titular do benefício.
Para tanto, vai aplicar consulta a atos registrados pelo titular do benefício em bases dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, tais como: registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteira de identidade ou de motorista, dentre outros.
Então, somente quando não for possível essa comprovação de vida é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da Prova de Vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
No entanto, caso o beneficiário deseje, a prova de vida pode ser realizada de forma voluntária na rede bancária ou acessando o aplicativo ‘Meu INSS’, por meio de reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão.
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Por fim, cabe ressaltar que os beneficiários que não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença, dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Lembrando que isso deve acontecer apenas nos casos em que o INSS não conseguiu realizar o procedimento via o cruzamento de informações em seus bancos de dados.
A saber, alguns dos registros que garantem a prova de vida do INSS são:
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