INSS: aposentadoria terá NOVO sistema de pontos em 2024

Você conhece as regras para entrar com um pedido de aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?

De antemão, informamos que são muitos detalhes e informações relevantes, e trazemos tudo isso para você ao longo desse texto.

Boa leitura!

Aposentadoria do INSS

Cabe esclarecer que no próximo ano as mudanças nas regras de aposentadoria do INSS impactam diretamente os trabalhadores. Isso porque envolvem o aumento da idade mínima e o tempo de contribuição.

Em resumo, essas alterações são parte das regras de transição, voltadas para quem ingressou no mercado de trabalho antes de 2019, com o objetivo de suavizar os efeitos da Reforma da Previdência.

Já para aqueles que iniciaram a carreira após 2019, as normas vigentes para a aposentadoria do INSS devem ser observadas.

Desse modo, as mulheres necessitam alcançar 30 anos de contribuição e 62 anos de idade mínima.

Enquanto isso, os homens precisam de 35 anos de contribuição e 65 anos de idade mínima para requerer a aposentadoria do INSS.

Sistema de pontos

A aposentadoria do INSS sofre mudanças significativas com a regra de transição, que implementa um sistema de pontuação.

Na prática, o mesmo resulta da soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador, com a exigência de um ponto a mais a cada ano.

Então, esse aumento gradual atinge o limite de 100 pontos para mulheres até 2033 e 105 pontos para homens até 2029. Ao iniciar em 2019, a tabela de pontos determinava que os homens precisavam somar 96 pontos (com, no mínimo, 35 anos de contribuição).

Já as mulheres necessitavam de 86 pontos (com, no mínimo, 30 anos de contribuição). Essa evolução na pontuação requer atenção dos trabalhadores em relação ao planejamento de suas aposentadorias.

Mínimo para obter a aposentadoria do INSS em 2024

No ano que está prestes a chegar, para solicitar a aposentadoria do INSS, homens devem alcançar 101 pontos, enquanto mulheres precisam atingir 91 pontos.

Dessa forma, um homem com 37 anos de contribuição e 64 anos de idade, ou uma mulher com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição, estariam aptos para a aposentadoria.

A saber, é fundamental observar o tempo de contribuição, sendo necessário, no mínimo, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A diferença entre esses valores e a idade do indivíduo compõem os pontos necessários.

Ainda mais, em 2024, as regras também estabelecem um aumento na idade mínima para aposentadoria, com mulheres atingindo 58 anos e seis meses, e homens, 63 anos e seis meses. A idade limite é 62 anos para mulheres, a ser alcançada em 2031, e 65 anos para homens, atingida em 2027.

Teto da aposentadoria do INSS em 2024

Para quem busca a aposentadoria do INSS por meio das regras de transição, o cálculo do benefício envolve 60% do valor integral após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

A cada ano adicional, acrescenta-se 2% a esse percentual. Embora esse coeficiente possa ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é R$ 7.507,49.

No entanto, o teto do INSS para 2024 ainda não está definido, sendo ajustado no início do ano após a divulgação do valor do salário mínimo.

Afinal, quais são as categorias de aposentadorias do INSS?

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias. Confira um apanhado:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher;
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio;
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente;
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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