Algumas mudanças no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão chocando os brasileiros. Trata-se, na realidade, da pensão por morte, paga aos dependentes dos falecidos. Antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, os dependentes recebiam o valor integral do salário. Contudo, agora eles sofreram com uma drástica redução no valor do benefício, o que afeta o padrão de vida do público.
Por essa razão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a legalidade das mudanças no INSS. A corte, então, já divulgou o resultado da ação. Com isso, as pensões por morte tiveram suas regras alteradas. Continue lendo esta matéria para entender quais são os novos valores do benefício.
Na última terça-feira (27), o STF decidiu sobre as mudanças no INSS. De acordo com a corte, as regras apresentadas na Reforma da Previdência, em 2019, não são inconstitucionais. Ou seja, os brasileiros podem receber menos por pensão por morte. A legalidade da medida estava sendo questionada pela Contar, uma vez que descarta as contribuições feitas pelo segurado enquanto estava vivo. Além do mais, a entidade alertou para o risco dos dependentes perderem o padrão de vida.
Antes, viúvas ou dependentes do falecido podiam receber o salário integral do falecido, ou o valor da aposentadoria por invalidez, desde que não ultrapassassem o teto do INSS. Contudo, desde 2019, o cálculo diminui o valor do benefício, o que gerou grande controvérsia entre os trabalhadores.
As viúvas podem receber 50% do benefício. Enquanto isso, os dependentes recebem 10% cada, até que se atinja o valor de 100%, com cinco dependentes.
A Contar alega que as mudanças no INSS não levam em consideração a contribuição do falecido. Afinal de contas, se estivesse vivo, receberia o valor maior. A entidade ainda afirma que o novo valor de pensão desrespeita a constituição, uma vez que não dá dignidade ao dependente do falecido.
Por outro lado, o relator do caso, o ministro Luís Barroso, afirma que o benefício do INSS não possui caráter de herança. Ou seja, ele não é repassado entre as gerações ou ao cônjuge. Além do mais, a pensão por morte não tem a finalidade de sustentar o mesmo padrão de vida do dependente. O benefício existe para ser um ‘alento’ aos filhos ou esposa do falecido.
Em paralelo às mudanças no INSS, um tema polêmico continua em pauta: a pensão para filhas solteiras de militares. De acordo com uma matéria do Estadão, o Governo Federal gasta cerca de R$ 3 bilhões por ano com o grupo – um valor maior do que é gasto com soldados de baixa patente.
Por mais que as regras previdenciárias de 2001, não permitem que as filhas solteiras recebam o benefício, os gastos continuam. Afinal de contas, o grupo que já recebe o benefício possui direito adquirido.
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