INSS: Após alterações PENSÕES estão sendo afetadas

Algumas mudanças no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão chocando os brasileiros. Trata-se, na realidade, da pensão por morte, paga aos dependentes dos falecidos. Antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, os dependentes recebiam o valor integral do salário. Contudo, agora eles sofreram com uma drástica redução no valor do benefício, o que afeta o padrão de vida do público.

Por essa razão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a legalidade das mudanças no INSS. A corte, então, já divulgou o resultado da ação. Com isso, as pensões por morte tiveram suas regras alteradas. Continue lendo esta matéria para entender quais são os novos valores do benefício.

Entenda as mudanças no INSS

Na última terça-feira (27), o STF decidiu sobre as mudanças no INSS. De acordo com a corte, as regras apresentadas na Reforma da Previdência, em 2019, não são inconstitucionais. Ou seja, os brasileiros podem receber menos por pensão por morte. A legalidade da medida estava sendo questionada pela Contar, uma vez que descarta as contribuições feitas pelo segurado enquanto estava vivo. Além do mais, a entidade alertou para o risco dos dependentes perderem o padrão de vida.

Antes, viúvas ou dependentes do falecido podiam receber o salário integral do falecido, ou o valor da aposentadoria por invalidez, desde que não ultrapassassem o teto do INSS. Contudo, desde 2019, o cálculo diminui o valor do benefício, o que gerou grande controvérsia entre os trabalhadores.

Valor pago atualmente

As viúvas podem receber 50% do benefício. Enquanto isso, os dependentes recebem 10% cada, até que se atinja o valor de 100%, com cinco dependentes.

A Contar alega que as mudanças no INSS não levam em consideração a contribuição do falecido. Afinal de contas, se estivesse vivo, receberia o valor maior. A entidade ainda afirma que o novo valor de pensão desrespeita a constituição, uma vez que não dá dignidade ao dependente do falecido.

Por outro lado, o relator do caso, o ministro Luís Barroso, afirma que o benefício do INSS não possui caráter de herança. Ou seja, ele não é repassado entre as gerações ou ao cônjuge. Além do mais, a pensão por morte não tem a finalidade de sustentar o mesmo padrão de vida do dependente. O benefício existe para ser um ‘alento’ aos filhos ou esposa do falecido.

Em paralelo às mudanças no INSS, um tema polêmico continua em pauta: a pensão para filhas solteiras de militares. De acordo com uma matéria do Estadão, o Governo Federal gasta cerca de R$ 3 bilhões por ano com o grupo – um valor maior do que é gasto com soldados de baixa patente.

Por mais que as regras previdenciárias de 2001, não permitem que as filhas solteiras recebam o benefício, os gastos continuam. Afinal de contas, o grupo que já recebe o benefício possui direito adquirido.

João Belarmindo

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