INSS: Apenas 23% dos trabalhadores por aplicativo pagam contribuição

Um estudo publicado nesta quarta-feira (15), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sinaliza que apenas 23% dos trabalhadores de transporte por aplicativo contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale destacar que esses dados consideram toda a categoria ‘gig economy’, expressão utilizada para referenciar aqueles que não têm vínculo formal de trabalho, ou seja, que não possuem carteira assinada, e prestam serviços sob demanda e de modo temporário.

Então, alguns exemplos são os motoristas de aplicativo, os entregadores de moto ou bicicleta, e os mototaxistas.

Cabe mencionar que nos dois últimos trimestres de 2021, havia 1,5 milhão de pessoas no país nessa modalidade. Já no terceiro trimestre do ano passado, o número chegou a 1,7 milhão.

Contribuintes do INSS

No mapeamento regional, os contrastes são grandes. As maiores taxas de contribuintes estão no Sul (37%), Sudeste (27%) e Centro-Oeste (22,9%).

Nordeste com 16,5% e Norte com 9,6%, têm taxas bem abaixo da média nacional.

Entre os demais trabalhadores por conta própria que não estão na ‘gig economy’, o percentual de contribuintes para a Previdência é maior: 33%.

O Ipea compara a trajetória dos dois grupos nos últimos anos e indica que, enquanto o percentual de contribuintes dessa categoria está em queda, o percentual dos demais trabalhadores por conta própria permanece estável.

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Motivos para não contribuir

De acordo com os dados apurados pela Agência Brasil com alguns profissionais, os motivos para não contribuir com o INSS podem incluir problemas financeiros, falta de conhecimento sobre os benefícios da Previdência e até desconfiança sobre o sistema de seguro social.

O pesquisador do Ipea, Geraldo Góes, reforça que os números baixos de contribuintes na modalidade ‘gig economy’ aumentam a vulnerabilidade dos trabalhadores, que ficam desprotegidos perante eventuais riscos.

Além da aposentadoria, os que contribuem para a Previdência têm direito a benefícios como os auxílios-doença, reclusão e acidente.

“É importante pensar em termos de regulação. Na União Europeia, nos Estados Unidos e no México, já se pensa em alguma maneira de essas pessoas terem uma proteção social. É uma modalidade de trabalho muito importante, mas tem essa característica de vulnerabilidade. Daí, a necessidade de regulação”, afirma Góes.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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