O Supremo Tribunal Federal anunciou uma medida que prevê a redução do salário dos beneficiários que recebem a pensão por morte. Na prática, os ministros do STF entenderam que o atual modelo de remuneração não fere a Constituição, o que não permitirá o aumento salarial para a categoria. O projeto estava em votação desde 2019.
Por isso, hoje vamos entender como ficam as regras da pensão por morte, além de entender como será a remuneração dos pensionistas do INSS nesta categoria.
A pensão por morte possui uma série de regras que podem ser complexas para a maioria dos cidadãos. Isso porque o pagamento é dividido em grupo, e cada grupo possui uma regra específica. Na prática, quanto mais direto o grau de parentesco com a pessoa falecida, maiores são as vantagens para os beneficiários.
Confira, abaixo, os grupos da pensão por morte:
Especialistas explicam que a categorização tem fundamento. Isso porque o primeiro grupo tem prioridade sobre todos os outros, e assim sucessivamente. Dessa forma, caso uma pessoa falecida tenha dependentes do grupo 1, todos os outros perdem o direito a receber a pensão por morte.
O julgamento, terminado nesta segunda-feira, 3, buscava entender se havia alguma ilegalidade na regra de pagamentos da pensão por morte. Contudo, os ministros da Corte entenderam que a atual remuneração é justa e, por isso, não aumentaram o salário desses pensionistas.
Na prática, o valor da pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria, com o acréscimo de 10% por dependente. O percentual se aplica sobre o valor de aposentadoria a que a pessoa falecida teria dirieto.
Dessa forma, caso as contribuições da pessoa falecida gerassem uma aposentadoria de R$ 3.500, os dependentes receberiam R$ 1.750, além de um adicional de R$ 350 para cada dependente. O STF entende que essa remuneração é justa e que não gerou perdas para os beneficiários da pensão por morte.
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