O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo do Brasil, sendo o órgão público que se responsabiliza por pagamentos de benefícios previdenciários.
Entretanto, alguns benefícios do INSS são complexos, fazendo com que muitos contribuintes não os conheçam, por isso não sabem que tem direito.
Então continue a leitura e descubra 3 benefícios que talvez você tenha direito e não sabia.
De acordo com o Jornal Contábil, a Constituição Federal determina que é de responsabilidade da Previdência Social a concessão de benefícios para o segurado que se encontra incapaz de exercer o trabalho, seja de forma temporária ou permanente.
Em geral, o trabalhador incapaz temporariamente tem direito ao auxílio-doença. Enquanto o trabalhador incapaz permanentemente tem direito a aposentadoria por invalidez.
Caso o trabalhador passe por alguma cirurgia plástica agressiva como lipoaspiração, bioplastia ou outras, que exigem a necessidade de repouso superior a 15 dias, ele pode solicitar o auxílio-doença.
No entanto, para o trabalhador solicitar o auxílio-doença é preciso se atentar aos requisitos:
O benefício pode ser solicitado em situações que muitos trabalhadores não sabem.
O salário-maternidade é comum ser solicitado por mulheres, seguradas do INSS, quando dão à luz ao bebê. Entretanto, o benefício também pode ser solicitado em caso de adoção e aborto.
No caso de aborto, será aceita nas condições de aborto legal, não criminoso, como em situação de estupro, gestação de risco para a vida da mãe e aborto espontâneo.
Conforme prevê o artigo 71 da Lei 8.213/91, a mãe que se enquadrar na situação de aborto legal ou de adoção, tem direito de solicitar o salário-maternidade.
Em ocorrência de aborto legal, é necessário que a segurada apresente um atestado médico que comprove o fato. Para o caso de adoção, será necessário a apresentação da documentação que comprove.
Estabelecido por lei, o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez destina-se ao trabalhador que encontra-se permanentemente incapaz de exercer atividades laborais e também de realizar tarefas básicas como tomar banho e se alimentar, precisando de ajuda em tempo integral.
O trabalhador aposentado por invalidez que se encontra nessa condição limitada, tem direito de solicitar o adicional de 25% na aposentadoria, a fim de custear um cuidador.
De acordo com o Jornal Contábil, neste caso, o cuidador não precisa ser um profissional da área da saúde. Qualquer pessoa pode se enquadrar como responsável pelos cuidados do segurado, já concederá a ele o direito ao adicional do benefício.
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