Como realizar a inscrição no CadÚnico?

A inscrição no CadÚnico é o único meio de ser selecionado para receber os principais benefícios sociais do Governo Federal. A base de dados tem como objetivo reunir todos os dados das famílias de baixa renda do país. 

Por meio dela é feita a triagem, via cruzamento de dados, para que as famílias sejam avaliadas para participar ou não dos programas. Assim, é importante que brasileiros desse grupo, além de se inscrever, mantenham os dados corretos. 

Inscrição no CadÚnico

Podem ter a inscrição no CadÚnico as famílias que: 

  • Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

Apenas o Responsável Familiar deve realizar o cadastro da família. De preferência esse responsável deve ser uma mulher. É possível realizar um pré-cadastro por meio do app do CadÚnico ou pelo DataPrev, o processo é opcional.

O pré-cadastro permite que o cidadão informe os dados da família antecipadamente. Pois, ao comparecer ao Posto de Atendimento do Cadastro Único, no prazo de até 120 dias, ele só precisará apresentar a documentação. 

No posto de atendimento municipal, a equipe do sistema irá coletar as informações referentes ao domicílio, família, escolaridade, trabalho e remuneração do núcleo familiar.

Etapas da inscrição no CadÚnico

No dia da entrevista presencial, é necessário que apenas o Responsável pela Unidade Familiar (RF) compareça. o dia da entrevista, não será preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. 

Na ausência de um Responsável pela família é possível realizar o cadastramento da família pelo Representante Legal – RL. O RL é uma pessoa que possui atribuição legal para representar, por meio de tutela, curatela ou guarda.

Agora veja os documentos solicitados para cada tipo de Responsável: 

  • Responsável pela Unidade Familiar (RF) — CPF ou Título de Eleitor ou RG; Certidão de Nascimento ou de Casamento; ou Carteira de Trabalho;
  • Responsável pela Família Indígena — CPF ou Título de Eleitor; ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho;
  • Responsável pela Família Quilombola — CPF ou Título de Eleitor; ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho;
  • Representante Legal (RL) —  CPF e documento comprobatório da representação legal;
  • Cadastramento de pessoas que não têm documento — No caso de ausência de documento do Responsável ou de algum membro da família, a Prefeitura tem obrigação de realizar o cadastro mesmo assim. No entanto, essa pendência pode limitar a participação nos programas sociais;
  • Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos: comprovante de endereço, de preferência a conta de luz; comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho.

Atualização da inscrição no CadÚnico

Os sistemas públicos que concedem benefícios precisam ser atualizados frequentemente, pois irregularidades podem suspender ou cancelar algum abono. O período mínimo de atualização é de uma vez ao ano.

Porém, situações como falecimentos, nascimentos, mudanças de endereços da família ou de algum membro, mudança de escola e alterações de salários devem ser incluídas imediatamente na base de dados. 

Amanda Bonetto

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