Inscrição automática na tarifa social de energia elétrica segue para sanção do presidente Bolsonaro

O Projeto de Lei (PL) 1.106/2020, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, segue para sanção do presidente da República. A proposta passou pela Câmara dos Deputados e teve aprovação nesta quinta-feira (19).

O texto defende que as famílias inscritas no Cadastro Único sejam inseridas de imediato entre seus beneficiários.

Tarifa social de energia elétrica

Atualmente, a lei já determina que as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal sejam informadas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas sobre o seu direito à tarifa social, mas não prevê a inscrição automática para recebimento do benefício.

Com o projeto, torna-se obrigatório que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica procedam com a inscrição automática na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal que atendam aos critérios legais.

Quem tem direito?

A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/2010, se destina às famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, estima o deputado André Ferreira, autor da proposta.

Falta de informação para o acesso

Na justificativa do PL, o autor apontou evidência de que parte das famílias de baixa renda tem sido excluída desse benefício por falta de informação, mesmo preenchendo os requisitos previstos na lei.

Diante do cenário apresentado, o deputado André Ferreira [PSC-PE] propôs o referido PL para dar ao Ministério da Cidadania, à Aneel e às distribuidoras de energia elétrica um papel mais ativo, de forma que as famílias que preencham os requisitos estabelecidos sejam inscritas automaticamente na TSEE.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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