Segurados podem receber indenização no INSS devido a erros cadastrais. As falhas podem gerar bloqueio em pagamentos de aposentadorias ou depósitos com valores incorretos.
De acordo com o Tribunal de Contas da União, em 2022 foram identificados 80 milhões de erros no cadastro das aposentadorias do INSS, que podem diminuir o valor ou impedir a concessão do benefício.
“Já abri diversos chamados, estou com toda a documentação dela aqui, registro em carteira, agência em que ela se aposentou, a prova de que o CPF que está sendo usado é da Maria daqui e não de lá. Fui lá duas vezes e é erro do INSS que eles não sabem resolver”, diz Maria.
O Instituto disponibiliza os documentos necessários e as informações sobre seu pedido no site gov.br/meuinss, no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
“O INSS a cada hora pede uma coisa, agora pediu a certidão de nascimento atualizada dela. Abri um registro para tirar e estou esperando para ver o que vai acontecer”, diz Silva.
Em alguns casos é necessário dar entrada na Justiça e esperar anos por um desfecho.
Procurados, a Receita Federal e o INSS informaram que não se manifestam sobre decisões judiciais. A AGU (Advocacia-Geral da União) disse que foi intimada da decisão e no momento verifica eventuais estratégias processuais.
“As dificuldades enfrentadas pelo autor para resolver o problema, após a descoberta da falha, superam o mero dissabor cotidiano e têm aptidão para ofender o seu direito de personalidade, estando demonstrada a ofensa à intimidade e aos valores de consideração pessoal e social do autor, o que impõe a reparação do seu patrimônio moral”, disse o relator.
O recurso do Instituto e da União foi negado por unanimidade e a Justiça determinou o pagamento de indenização no INSS. A autarquia deve pagar R$ 4.000, e a União, R$ 1.000.
Roberto de Carvalho Santos, diretor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que, quando houver falhas no pagamento do benefício por duplicidade, o primeiro passo é entrar em contato com o INSS, comprovando que é o titular.
O Instituto não tem o direito de suspender o benefício antes de dar direito de defesa ao segurado. A resolução pode ocorrer por via administrativa apresentando a documentação para regularizar o cadastro.
Theodoro Agostinho, doutor em direito previdenciário, considera de dois a três meses um prazo razoável para a resolução. “Aguardando 90 dias e podendo chegar a 120 dias, se não resolver, deve ser feita reclamação na ouvidoria.”
Também é possível recorrer à Justiça para solicitar mandados de segurança. Nesse caso é obrigatório ter um advogado.
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