INACREDITÁVEL! INSS concede pensão por morte em apenas 12 horas; veja como

O reconhecimento de direitos de forma automática no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem possibilitado que as pessoas estejam com o cadastro em dia recebam o benefício em um pequeno espaço de tempo. Por exemplo, em 12h, uma pensão por morte foi concedida de forma automática.

Cabe mencionar que o caso ocorreu em uma cidade na Bahia. Casada oficialmente, R.A.C, de 60 anos de idade, perdeu o marido J.C.B. de 79 anos em 2 de julho.

Então, um mês depois da morte do marido, a viúva deu entrada no requerimento pelo aplicativo ‘Meu INSS’. No dia seguinte, com uma diferença de 12 horas, o benefício foi concedido.

Agilidade na concessão de benefício do INSS

Vale ressaltar que a rapidez na concessão ocorreu porque a certidão de casamento do casal estava registrada no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e quando o marido faleceu, a certidão de óbito foi cadastrada no Sirc também.

Por conta do cruzamento de dados realizado pela automação, também conhecida como “robô”, na base governamental e a integração com os sistemas do INSS, o benefício foi concedido em poucas horas.

Solicitação remota

Desde 2016, os segurados do INSS podem fazer requerimentos pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’.

Aliás, atualmente são 100 serviços que podem ser requeridos remotamente. Entre eles destacam-se os que são concedidos de forma automática ou semi-automática, que é quando parte da análise é feita com base em cruzamento de dados.

Dessa forma, podemos citar entre os mesmos: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-inclusão à pessoa com deficiência, Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso.

Neste último caso, a pessoa tem que ter mais de 65 anos de idade e, em ambos BPC, é preciso comprovar baixa-renda.

Ainda mais, outro requerimento que pode sair na hora é o salário maternidade. Vale destacar que esse benefício também é pago ao pai no caso de morte da mãe na hora do parto.

Leia ainda: INSS: Pedido caiu em exigência? Veja o passo a passo para anexar os documentos

Alta complexidade é analisada por servidores

Alguns requerimentos, por conta da sua complexidade, precisam passar por análise humana.

Esse é o caso da aposentadoria especial, concedida para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (físico, químico ou biológicos).

Então, ao solicitar o benefício pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’ é preciso assinalar o tempo especial de serviço dentro do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição. Com essa informação na hora do pedido online, o requerimento passa para análise de um servidor.

Além disso, outro dado que merece destaque: para ter o requerimento aprovado de forma automática é preciso informar corretamente todos os dados sobre seu histórico de trabalho, tais como vínculos (empresas ou locais em que já trabalhou) e períodos trabalhados e contribuídos que não estejam registrados no sistema do INSS.

Por fim, cabe citar casos comuns de informações que não são colocadas corretamente no ‘Meu INSS’: períodos trabalhados em atividade rural ou em órgãos públicos (pois possuem regime previdenciário diferente).

Veja também: INSS aplica pagamentos ACIMA DE R$ 1.320; consulte o calendário

Como pedir benefício do INSS

  • Primeiro, entre no ‘Meu INSS’;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Depois, digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

  • Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes.
  • Se for procurador ou representante legal: Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Receber resposta

Por fim, para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • Entre no ‘Meu INSS’;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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