Imposto sobre herança é vetado por governador de São Paulo

O governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 2022 que reduziria os impostos sobre heranças e doações do estado. O veto foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial.

O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, tem em vista reduzir de 4% para 1% a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o chamado “imposto sobre herança”.

Fala de Tarcísio de Freitas

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (08), Tarcísio afirmou reconhecer os “elevados propósitos” do legislador. Defendeu, porém, que medidas que impliquem em renúncia de receita precisam estar acompanhadas de estimativa de impacto no orçamento e de meios de compensação.

O governador de São Paulo mencionou ainda na mensagem de veto do imposto sobre herança, que a Secretaria de Fazenda e Planejamento havia desaprovado a proposta por saber que ela iria esvaziar “quase completamente a arrecadação do imposto”, já que a nova alíquota equivaleria a 25% da atual, no caso de heranças, e 12,5% para doações.

Sobre o projeto do imposto sobre herança

De autoria do deputado Frederico d’Avila (PL-SP), a Lei nº 511/2020 altera o artigo 16 da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a criação do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação). O ITCMD possui uma função fiscal, com a finalidade de arrecadar recursos para os Estados. 

Conforme o ITCMD, desde 01/01/2001, quem adquire bens ou direitos por herança, ou doação tem que ser tributado. Nesse caso, a Constituição Federal determina que a alíquota máxima seja fixada pelo Senado Federal, que adotou a Resolução nº 9/1992 para fixar a alíquota máxima do ITCMD em 8%, permitindo que os estados instituíssem alíquotas progressivas em função do quinhão que cada herdeiro. 

A proposta em questão reduziria a alíquota de 4% para 1% do imposto sobre herança. Além disso, caso uma doação fosse feita em vida, a dedução iria variar de 4% a 0,5%.

Alíquotas diferem a cada estado

Por ser um imposto estadual, cada estado define os padrões e alíquotas para seu território. Por exemplo, alguns estados têm alíquota única, como São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Pará e Roraima (ambos 4%), Amazonas (2%), Rio Grande do Norte (3%) e Minas Gerais (5%).

Outras geralmente variam conforme o valor do bem, que pode ser dividido em herança e doação em vida. Vale destacar que dez estados têm as maiores alíquotas, entre eles Santa Catarina (1% a 8%), Bahia (3,5% a 8%) e Rio de Janeiro (4% a 8%).

Em alguns lugares, há um escopo de isenção, além das regras referentes à imunidade.

João Belarmindo

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