IMPOSTO DE RENDA: veja quais despesas podem ser deduzidas

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, os contribuintes começam a levantar as informações necessárias para preencher as informações do formulário. Uma das principais informações é identificar despesas capazes de serem deduzidas.

Basicamente, as despesas dedutíveis são os gastos que o contribuinte realizou ao longo do ano-base da declaração do Imposto de Renda e que podem reduzir o valor a se pago para Receita Federal. Ou seja, o contribuinte consegue reduzir o valor tributável, recebendo um desconto por meio da restituição.

Com isso, dependendo da situação do contribuinte, ou ele terá que pagar um valor menor a Receita Federal em relação a tributos ou poderá receber uma restituição maior, dado que houve desconto no valor tributável do Imposto de Renda. Contudo, para poder declarar as despesas dedutíveis, o contribuinte deverá optar pela declaração completa em vez da simplificada.

Entenda os tipos de dedução no Imposto de Renda

Na declaração do Imposto de Renda, existem dois tipos de deduções que podem ser incluídas: gastos dedutíveis e deduções do imposto devido. Em relação aos gastos dedutíveis, estes são responsáveis por reduzir a base de cálculo do imposto, ou seja, tudo o que for declarado de gastos dedutíveis reduz o montante total sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto. Por outro lado, as deduções do imposto devido realiza uma redução direta no valor do imposto a ser pago.

Nesse sentido, entre os gastos dedutíveis, é possível declarar: dependentes, educação, despesas médicas, contribuição ao INSS e previdência privada. Já em relação à dedução do imposto devido, é possível declarar: doações e aluguel. É importante lembrar que todas as declarações de despesas dedutíveis devem ser devidamente comprovadas.

Quanto que pode ser deduzido?

Isso dependerá do que você está declarando como despesa dedutível. Por exemplo, cada dependente declarado pelo contribuinte no Imposto de Renda ira garantir uma dedução de até R$2.275,08 para cada contribuinte. Já para educação, é possível chegar a uma dedução de R$3.561 para o contribuinte e cada dependente.

Em relação às despesas médicas, não existe limite de dedução por parte do contribuinte. No entanto, é necessário comprovar tais gastos com notas fiscais, podendo ser pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentários e serviços radiológicos.

Sendo assim, é importante que o contribuinte fique atento com as despesas dedutíveis no Imposto de Renda para não ter um valor a ser retido maior do que deveria. Embora em algumas situações tal declaração seja mais trabalhosa, como no caso de despesas médicas, certamente irá compensar com um menor valor a ser pago em imposto para a Receita Federal.

Caso não consiga levantar todos os comprovantes necessários, ao ler estas dicas, o contribuinte estará melhor preparado para o próximo ano, sabendo que é necessário guardar todos os documentos necessários para realizar a dedução a ser pago do valor de Imposto de Renda.

João Belarmindo

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