É muito importante se atentar a todos os detalhes na hora de preencher sua declaração do imposto de renda. Isso porque, erros podem levar a pessoa a cair na malha fina.
Portanto, ressaltamos que é essencial que o cidadão declare sua renda em função de aluguéis de imóveis locados. Saiba como emitir essa declaração de aluguel recebido a seguir.
Lembrando haver obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para quem cumpre estes requisitos:
Portanto, se o proprietário recebeu mais de R$ 28.559,70 em aluguéis durante 2022, será necessário declarar esses rendimentos no Imposto de Renda. Assim, esses rendimentos são tributáveis, ou seja, estarão sujeitos a cobrança de imposto.
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Em relação à declaração do Imposto de Renda, há uma diferença entre declarar os rendimentos provenientes de aluguel de imóveis que estejam em nome próprio, a depender se foram pagos por pessoa física ou jurídica. Saiba como proceder em cada caso.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que o aluguel recebido de pessoa física, que seja inferior a R$ 1.903,98 por mês, está isento de Imposto de Renda.
Ademais, já para valores acima desse limite, é necessário efetuar o recolhimento da tributação correspondente por meio do carnê-leão, que deve ser pago mensalmente e cujo valor varia conforme o montante recebido em aluguel.
Desse modo, o valor correspondente ao recolhimento efetuado por meio do carnê-leão deve ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, no campo “Outras informações”. A emissão do carnê-leão pode ser feita diretamente no site da Receita Federal.
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Nesse caso, é de responsabilidade do inquilino reter o imposto na fonte, mesmo que o pagamento seja intermediado por uma imobiliária.
Já para o proprietário do imóvel alugado, é imprescindível informar o montante total do aluguel na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração de imposto de renda, indicando o valor retido na fonte.
Dessa maneira, é necessário preencher no campo “Descrição” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” os valores do aluguel, o nome da empresa que está alugando o imóvel e seu CNPJ.
Além disso, é importante lembrar que todas essas informações declaradas na declaração do Imposto de Renda devem ser comprovadas pelos rendimentos recebidos pela fonte pagadora.
Em primeiro lugar, é preciso cuidado e atenção na hora de preencher sua declaração. Qualquer errinho pode ser fatal, como, por exemplo, casas decimais.
Devido a isso, os especialistas recomendam uma revisão minuciosa de todos os dados antes do envio da declaração. Além disso, um erro comum é não informar os valores corretos dos informes de rendimentos, o que pode resultar em discrepâncias detectadas pelo sistema de cruzamento de dados da Receita Federal.
Ademais, é importante não cometer erros em relação aos gastos dedutíveis no Imposto de Renda. É permitido deduzir apenas despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior, excluindo cursos livres como idiomas e música.
Já os gastos médicos dedutíveis devem excluir os reembolsos do plano de saúde e tratamentos estéticos, exceto em casos de cirurgias plásticas para recompor habilidades funcionais do indivíduo.
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