IMPOSTO DE RENDA: saiba como emitir declaração de aluguel recebido

É muito importante se atentar a todos os detalhes na hora de preencher sua declaração do imposto de renda. Isso porque, erros podem levar a pessoa a cair na malha fina.

Portanto, ressaltamos que é essencial que o cidadão declare sua renda em função de aluguéis de imóveis locados. Saiba como emitir essa declaração de aluguel recebido a seguir.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Lembrando haver obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para quem cumpre estes requisitos:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ 28.559,70;
  • Recebimento de rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil;
  • Receita bruta de atividade rural com valores superiores a R$ 142.798,50;
  • Compensação de prejuízos de atividade rural;
  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
  • Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Tornou-se residente no Brasil.

Portanto, se o proprietário recebeu mais de R$ 28.559,70 em aluguéis durante 2022, será necessário declarar esses rendimentos no Imposto de Renda. Assim, esses rendimentos são tributáveis, ou seja, estarão sujeitos a cobrança de imposto.

Veja também: Tabela progressiva do Imposto de Renda atualizada, mas ainda sem validade, confira

Como declarar aluguel no Imposto de Renda?

Em relação à declaração do Imposto de Renda, há uma diferença entre declarar os rendimentos provenientes de aluguel de imóveis que estejam em nome próprio, a depender se foram pagos por pessoa física ou jurídica. Saiba como proceder em cada caso.

Aluguel recebido de pessoa física:

Em primeiro lugar, vale ressaltar que o aluguel recebido de pessoa física, que seja inferior a R$ 1.903,98 por mês, está isento de Imposto de Renda.

Ademais, já para valores acima desse limite, é necessário efetuar o recolhimento da tributação correspondente por meio do carnê-leão, que deve ser pago mensalmente e cujo valor varia conforme o montante recebido em aluguel.

Desse modo, o valor correspondente ao recolhimento efetuado por meio do carnê-leão deve ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, no campo “Outras informações”. A emissão do carnê-leão pode ser feita diretamente no site da Receita Federal.

Veja também: Como declarar dependente no Imposto de Renda

Aluguel recebido de pessoa jurídica:

Nesse caso, é de responsabilidade do inquilino reter o imposto na fonte, mesmo que o pagamento seja intermediado por uma imobiliária.

Já para o proprietário do imóvel alugado, é imprescindível informar o montante total do aluguel na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração de imposto de renda, indicando o valor retido na fonte.

Dessa maneira, é necessário preencher no campo “Descrição” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” os valores do aluguel, o nome da empresa que está alugando o imóvel e seu CNPJ.

Além disso, é importante lembrar que todas essas informações declaradas na declaração do Imposto de Renda devem ser comprovadas pelos rendimentos recebidos pela fonte pagadora.

Dá para evitar cair na malha fina do Imposto de Renda?

Em primeiro lugar, é preciso cuidado e atenção na hora de preencher sua declaração. Qualquer errinho pode ser fatal, como, por exemplo, casas decimais.

Devido a isso, os especialistas recomendam uma revisão minuciosa de todos os dados antes do envio da declaração. Além disso, um erro comum é não informar os valores corretos dos informes de rendimentos, o que pode resultar em discrepâncias detectadas pelo sistema de cruzamento de dados da Receita Federal.

Ademais, é importante não cometer erros em relação aos gastos dedutíveis no Imposto de Renda. É permitido deduzir apenas despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior, excluindo cursos livres como idiomas e música.

Já os gastos médicos dedutíveis devem excluir os reembolsos do plano de saúde e tratamentos estéticos, exceto em casos de cirurgias plásticas para recompor habilidades funcionais do indivíduo.

Veja também: Economize no imposto de renda usando estas dicas

Izabella Gramacho

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