Imposto de Renda: Recebeu carta da Receita Federal por pendências? Veja como resolver

A Receita Federal realizou o envio de cartas para milhares de contribuintes que apresentaram inconsistências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023.

Em resumo, a autorregularização evita procedimentos de fiscalização que implicam incidência de penalidades, tais como multas de ofício, reduzindo custos para o contribuinte e para a Receita Federal.

A saber, o envio das referidas cartas alcançou um total de 400 mil contribuintes de todo o país, até o dia 16 de outubro.

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Malha fina do Imposto de Renda

Vale destacar que entre os erros mais comuns que podem resultar na retenção da declaração do Imposto de Renda na malha fina, estão os seguintes:

  • Não declarar os rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
  • Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
  • Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
  • Errar o valor ou o ano de realização da despesa médica declarada;
  • Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal; ou
  • Informar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Segundo a Receita Federal, os erros mais incidentes nas declarações referentes ao ano-base 2022 ocorreram em relação a deduções (58%), principalmente com despesas médicas, e omissão de rendimentos (27%).

Iniciativa da Receita Federal

Cabe mencionar que o Projeto Cartas acontece desde 2017, e tem como objetivo de promover a autorregularização de pendências no Imposto de Renda de forma espontânea por parte do contribuinte, diz a Receita Federal.

Então, com a devida orientação, são evitados procedimentos de fiscalização que podem acarretar penalidades, como multas de ofícios.

Além disso, a proposta de atendimento é benéfica ao reduzir custos não só para o contribuinte como para a própria Receita.

Como consultar quais são as pendências?

É importante ressaltar que para consultar as pendências e as orientações para regularização, não é necessário comparecer presencialmente à Receita Federal.

Dessa forma, a verificação está disponível no “Extrato da DIRPF”, que pode ser acessado na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) na internet.

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Como corrigir o Imposto de Renda?

Por fim, se você enviou o Imposto de Renda, mas percebeu algum erro, basta enviar uma declaração retificadora com todas as informações corretas.

No entanto, essa opção só é válida para os contribuintes que não tenham recebido uma intimação fiscal da Receita Federal.

Ainda mais, no caso da declaração retificadora, é obrigatório informar o número do recibo da declaração a ser retificada.

Além disso, não esqueça, também, de usar o programa do ano que você quer retificar, ou de selecionar o ano correto caso faça a declaração pela plataforma online ou pelo aplicativo de celular.

Na prática, pelo programa, basta selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Caso faça pela plataforma online (e-CAC) ou pelo celular, clique em “Retificar declaração”, sob o ano desejado.

Para finalizar, vale lembrar que, no caso da retificação online ou por aplicativo, o contribuinte não conseguirá corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de programas auxiliares. Caso essa seja a situação, basta baixar e utilizar o programa do Imposto de Renda 2023 no seu computador.

Com informações da Receita Federal

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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