IMPOSTO DE RENDA: Projetos tentam EVITAR pagamento por quem ganha menos

A defasagem na tabela do imposto de renda, sem correção desde 2015, pode fazer com que quem ganha um salário mínimo e meio tenha Imposto de Renda (IR) retido na fonte em 2023.

Caso se confirme o mínimo de R$ 1.294, previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 5/2022) para 2023, um salário e meio equivalerá a R$ 1.941, valor acima dos R$ 1.903 mensais que geram desconto do IR na fonte.

Para evitar essa situação, o Senado analisa projetos de lei que corrigem a tabela do imposto.

Foto: Gilson Abreu/AEN

Defasagem do imposto de renda

De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), somente entre de janeiro de 2019 e junho de 2022, a defasagem da tabela do Imposto de Renda somou 26,57%.

De 1996 a junho de 2022, o acúmulo é de 147,37%.

Para o sindicato, a falta de correção da tabela atinge especialmente os mais pobres, que já perderam poder de compra com a inflação no período e ainda passariam a ser tributados com o imposto de renda.

O consultor legislativo Claudio Borges lembra que quem ganha acima de R$ 1.903,98 mensais (R$ 22.847,76 por ano) tem imposto retido na fonte.

O pagamento do IR, no entanto, só é devido para quem recebe mais que R$ 28.559,70 anualmente (2.379,97 mensais).

Por isso, quem está entre essas duas faixas de renda pode receber de volta o que foi retido, mas só se fizer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

“Na verdade, a declaração é obrigatória para quem ganha a partir de R$ 28.559,70, mas quem recebe menos do que isso anualmente e teve imposto retido na fonte pode fazer a declaração e receber de volta esses valores. Caso a pessoa não faça a declaração, não receberá de volta o imposto retido na fonte.

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Projetos

Desde o último reajuste da tabela, vários senadores apresentaram projetos para evitar o acúmulo da defasagem. No entanto, alguns já foram arquivados.

A maior parte dos textos busca não só garantir a revisão da tabela, mas também instituir uma fórmula para correção anual, independentemente da aprovação de novos projetos no futuro.

O mais recente é o PL 1.198/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

A saber, o texto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023.

Além disso, determina a correção anual da tabela a partir de 2024, de acordo com a inflação.

O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior.

O projeto também eleva o imposto nas faixas mais altas de renda.

Hoje, o maior percentual é de R$ 27,5%. Pelo projeto, o máximo seria de 40%, para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais.

“De acordo com a Constituição Federal (art. 153, § 2º, I), o Imposto sobre a Renda deve ser informado pelo critério da progressividade, de modo que quem pode mais paga mais”, diz o autor.

A correção da tabela também está prevista em dois outros projetos de 2021. Um deles é o PL 999/2021, que isenta quem ganha até R$ 4.135,00 e prevê reajustes anuais da tabela, também com base no IPCA.

Já o PL 2.337/2021, do Poder Executivo, que altera várias regras do IR, foi aprovado na Câmara, mas ainda não foi analisado Senado. A proposta fazia parte da reforma tributária. Uma das mudanças era a faixa de isenção IR, que passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais. Mas o texto tinha pontos polêmicos, como a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas.

Para resolver o impasse, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou o PL 4.452/202, que incluiu apenas a parte relativa ao reajuste da tabela.

O projeto de Coronel também determina que, a partir de 2023, sempre que a inflação acumulada superar 10% devem ser corrigidos pelo IPCA não só as faixas de renda, mas também os limites de dedução do imposto.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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