A Receita Federal informa que até às 16 horas da quinta-feira (14) foram entregues 14.000.718 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
E vale destacar que desse total, 604.000 pessoas utilizaram a declaração pré-preenchida.
Ainda mais, é importante reforçar que o prazo de entrega da declaração, que começou no dia 7 de março, foi prorrogado para 31 de maio.
A prorrogação visa diminuir eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Anualmente, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras do imposto de renda, inclusive com a lista das pessoas que estão obrigadas a entregar a declaração.
Este ano as regras foram definidas na IN RFB nº 2.065/2022.
Em resumo, estão obrigadas a entregar a declaração de 2022 quem, em 2021:
Ainda mais, quem constar como como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
No momento da entrega da declaração, o contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso.
O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.
Por exemplo:
A legislação permite 3% para fundos dos idosos + 3% para fundos das crianças e adolescentes do imposto devido.
Então, 3% dos R$ 1000,00 seria R$ 30,00. Sendo assim, R$ 30 + R$ 30 = R$ 60, que seria a destinação máxima permitida.
Nesse exemplo, como o contribuinte tem que pagar R$ 600 e está destinando R$ 60; ficaria ainda um saldo de imposto a pagar de R$ 540.
Para quem faz essa opção, é importante saber que o programa emitirá três Documentos de Arrecadação de Receitas Federais ( DARFs):
A saber, não é necessário destinar apenas para um único fundo. Isto é, podem ser escolhidos diversos fundos, tanto da criança e do adolescente como de idosos, desde que não ultrapasse o limite legal.
Agora atenção! No exemplo acima, se a pessoa somente recolher os R$ 540 e esquecer de recolher os DARF da destinação, ficará na malha e terá que retificar a declaração excluindo a destinação.
Ao fazer isso o programa considerará o novo valor de R$ 600 como imposto a pagar, e se a pessoa pagou somente os R$ 540, terá que pagar a diferença.
Com informações da Receita Federal
Leia também: Qual o valor do Auxílio Brasil em abril? Veja aqui
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…