A responsabilidade de acertar com o Leão não termina com a morte. Alguém que faleceu no ano de 2022, ainda deverá realizar uma declaração de imposto e enviar à Receita Federal. Este artigo, irá informar como declarar o patrimônio de um contribuinte falecido em 2022, em uma declaração de imposto de renda de 2023.
O inventariante da pessoa que faleceu em 2022, deverá continuar a declarar o Imposto de Renda do falecido, até finalizar o processo de inventário e a divisão dos bens entre os herdeiros. No caso de inventários que se prolonguem por mais de um ano, o espólio deve ser reportado para cada ano que se enquadre na obrigatoriedade de declaração de imposto de renda até que o caso seja resolvido.
Quando finalizar o inventário, as partes envolvidas em uma disputa de herança têm a mesma obrigação de relatar o valor de quaisquer ativos recebidos como resultado da disputa em suas declarações de imposto de renda individual.
Assim, desde o ano em que o contribuinte morreu até o ano de finalização do inventário, deve haver uma declaração de espólio. É de responsabilidade do inventariante, a manutenção e conservação do patrimônio ao longo de todo o processo de partilha e da pessoa que comparece no tribunal em nome do espólio.
Existem três tipos de declarações a se fazer enquanto um caso de inventário está pendente no tribunal:
Se o contribuinte faleceu em 2022, mas o inventário não finalizou naquele ano, o inventariante terá que entregar a declaração inicial de ativos se isso se enquadrar nas regras de divulgação obrigatória.
Assim, deverá incluir na Declaração de Ajuste Anual, a sua identificação, no código 81, no campo “Natureza da Ocupação”. Na sequência, as informações do nome, CPF e endereço do inventariante devem constar no Espólio.
Como o inventário é exigido por lei, o inventariante deve apresentar à Receita Federal, declarações anuais de inventário desde o início do processo de partilha até ao final do ano civil anterior.
Deve ser entregue pelo inventariante, quando da finalização do processo de inventário. Esta declaração é obrigatória. Além de listar os bens e renda do falecido, é necessário detalhar o percentual e o destinatário pretendido de cada bem. Para tanto, abra uma Declaração Nova, e escolha o tipo de declaração como sendo “Declaração Final de Espólio”. Preencha o nome e o número do CPF da pessoa que faleceu.
Na aba “Espólio” declare o tipo de inventário (judicial ou escritura pública), identificando o ano do falecimento e as informações do inventariante. Em seguida, em “Herdeiros/Meeiro”, informe os herdeiros e se houver, o meeiro do contribuinte que faleceu. Na aba “Bens e Direitos”, repita os dados dos bens do contribuinte falecido. Por fim, na parte da descrição, digite as informações dos herdeiros e meeiro, e sua parte da herança.
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