Imposto de Renda: Descobriu um ERRO na declaração? Saiba como corrigir!

Como se sabe, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR 2023), encerrou no dia 31 de maio, na semana passada. A saber, aqueles que estavam obrigados a enviar o documento e não o fizeram estão sujeitos ao pagamento de multa.

Aliás, o valor corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Ainda mais, vale destacar que a multa mínima será aplicada, inclusive, no caso de a declaração não resultar em imposto devido.

Além disso, os problemas podem ir além da multa. Isso porque a Receita Federal deixa a situação do CPF do cidadão na condição “pendente de regularização”, o que impedirá o contribuinte de realizar, por exemplo, contratação de empréstimos e financiamentos, e emissão de passaporte.

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Erro na declaração do Imposto de Renda

Garantir a entrega da declaração do Imposto de Renda não é uma tarefa fácil, e exatamente por ter ciência disso, a Receita Federal tem alguns mecanismos que permitem a correção de dados errados.

Dessa forma, se o contribuinte enviou a sua declaração e depois acabou por identificar algum erro, basta enviar outra declaração com as informações corretas.

Para quem não está familiarizado, esse procedimento corretivo é chamado de declaração retificadora e não tem custos ou pagamento de multa pelo seu acionamento.

Além disso, o direito de o contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, bens e direitos tem o prazo de cinco anos.

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Declaração retificadora

Em suma, para realizar a retificação do IR 2023, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será corrigida.

Então, pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação.

Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, atentando-se para a escolha correta do ano desejado.

Sendo assim, as fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente como se fossem de uma declaração nova.

No entanto, é preciso mencionar que existem limitações para se realizar retificações em declarações que o contribuinte já recebeu uma intimação da Receita Federal para realizar a correção.

Contudo, se a declaração caiu em malha fiscal e o contribuinte ainda não foi intimado pela Receita Federal, pode sim retificar e isso deve feito o quanto antes.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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