Imposto de Renda: Declaração caiu na malha fina? Saiba o que fazer

Em primeiro lugar, vamos esclarecer o que significa cair na malha fina do imposto de renda (IR). Essa expressão identifica a situação daqueles contribuintes que tiveram a declaração retida pela Receita Federal, pelo fato da constatação de algum tipo de inconsistência ou incompatibilidade de dados, quando cruzados com o Fisco.

Além disso, em casos de suspeita de fraude, os cidadãos também podem ficar retidos na malha fina.

Continue a leitura e saiba mais sobre o tema.

Imposto de Renda: Declaração caiu na malha fina? – Foto: Reprodução

Malha fina do imposto de renda

Quando você envia a sua declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou, e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Assim, se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).

Como consultar se caiu na malha fina

Vale destacar que você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Para consultar, acesse o Portal da Receita Federal na internet, o e-CAC. Faça o login, usando o seu CPF, código de acesso e senha.

Em seguida, clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIFR)”. Depois, vá até a aba “Processamento” e selecione “Pendências de Malha”.

Então você poderá ver se a sua declaração está em malha e ainda consultar o motivo pelo qual ela foi retida.

Como resolver a situação?

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar algum dado, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Você pode enviar a declaração retificadora de 3 formas diferentes:

  • Pelo Programa IRPF que usou para enviar a declaração original;
  • Pelo e-CAC, fazendo a retificação online;
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet.

Sendo assim, para retificar pelo programa, selecione a declaração que você deseja retificar e no menu clique em: Declaração, Retificar.

Lembre-se de informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e não se esqueça de usar o programa do mesmo ano que você quer retificar.

Você ainda pode realizar a retificação diretamente no portal e-CAC. Essa opção permite que você altere apenas os campos que precisam ser corrigidos, pois o sistema resgata os dados da última declaração entregue automaticamente.

Mas atenção ao prazo! Você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada.

A saber, a fiscalização começa a contar no momento que você recebe uma intimação da Receita Federal.

Leia também: Auxílio Brasil: Sancionada alteração na lei que viabiliza o novo programa social

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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