Imposto de renda: como declarar imóveis financiados?

O imposto de renda é cheio de detalhes e isso pode confundir muitas pessoas que declaram anualmente. Dentre elas, estão aquelas que têm imóveis financiados e, por incrível que pareça, também é preciso declarar isso para a Receita Federal. E mesmo que seja mais uma coisa a se preocupar, é importante que você saiba que é bastante simples dizer ao governo que você tem um imóvel financiado.

Apesar disso, não são todas as pessoas que precisam declarar seus imóveis. Isso porque existem regras no imposto de renda que torna facultativa a declaração de algumas pessoas. Por isso, é importante ficar atento aos requisitos.

Quem precisa declarar imóveis?

Para declarar o seu imóvel, é preciso saber se você se encaixa nos termos de declaração do imposto de renda de 2022. Isso porque não é apenas o salário que define a obrigatoriedade. Na verdade, existem diversas regras para a declaração. Por isso, você pode precisar declarar mesmo com um salário abaixo do mínimo.

Dessa forma, se você tem um imóvel, ou terrenos, no valor igual ou superior a R$300 mil, a sua declaração é obrigatória. Dessa forma, mesmo que você não atinja as outras regras, a Receita Federal exige ver a sua declaração. Em caso de descumprimento, as multas podem ser pesadas. Por outro lado, fazer a sua declaração pode demorar apenas algumas horas, podendo ser feita em um dia que você separa exclusivamente para isso. Antes, é importante separar todos os documentos necessários.

Após isso, basta preencher, nas respectivas abas, os valores do seu salário, além de seus investimentos. Ainda, existe o imposto de renda para MEI, que tem alguns detalhes importantes. Nesse ano, a grande novidade está na aba “Bens e Direitos”, que foi reformulada para ficar ainda mais intuitiva para os declarantes. E é aqui que o seu imóvel entra.

Foto: Reprodução

O imóvel no imposto de renda

Para declarar o seu imóvel financiado, é preciso entrar na aba Bens e Direitos. Essa aba é muito importante, dado que aqui entram outras declarações, como investimentos em produtos do mercado financeiro, mas também em criptomoedas. Para a maioria das pessoas, aqui também é o local de declarar sua casa própria.

Para fazer isso, basta entrar em Bens e Direitos. Depois disso, você seleciona o grupo “1 – Bens Imóveis” que, na prática, são todos os bens que não se mexem, como apartamentos, casas, terrenos, lojas, entre outros. Posteriormente, você selecionará o tipo do estabelecimento, que pode ser “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”. Ainda, é preciso informar o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e data de aquisição. No campo de “discriminação”, você informa os dados do vendedor, como CPF ou CNPJ, bem como valores de parcelas, entradas, quantidade de parcelas, entre outras informações. Após isso, basta informar a localização.

Para quem comprou o imóvel em 2021, o campo “Situação em 31/12/2020” fica zerado. Já no campo “Situação em 31/12/2021”, entram os valores das parcelas, da entrada, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e demais despesas, como cartório, comissões, documentos e FGTS, caso tenha sido utilizado. Vale lembrar que o uso do FGTS deve ser informado no campo “Rendimentos Isentos”. Ainda, você precisa atualizar os campos anualmente.

Pedro Hostyn

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