A época de declaração do imposto de renda começou e é hora de saber como declarar as suas criptomoedas para a Receita. Isso porque o investidor também deve informar esses ativos ao governo. Além de que, a sua baixa regulamentação ainda faz com que pessoas possam usá-los para fins ilícitos. Dessa forma, é importante lembrar que bitcoin, ethereum e outras moedas devem estar na sua declaração.
Contudo, assim como os outros investimentos, existem regras específicas para a declaração. Com isso, vamos listar como declarar as criptomoedas no seu imposto de renda e mostrar um passo a passo para você fazer isso.
As moedas digitais precisam constar no seu imposto de renda se você se encaixar nos requisitos mínimos. Caso você não se encaixe, não é obrigatória a declaração, porém contadores sugerem que você coloque, dado que a Receita Federal poderá monitorar os seus ganhos de patrimônio ao longo do tempo. Isso evita multas mais pesadas em caso de queda na malha fina.
Para ser obrigatória a declaração, é preciso que você tenha pelo menos R$5 mil em ativos descentralizados. Com isso, se você tem valores menores que esse, a sua declaração não é obrigatória. Ainda, você só declara aquelas criptomoedas onde você tem mais de R$ 5 mil. Caso você tenha valores acima desse, mas cada produto ficar abaixo desse valor, também não é obrigatório. Com isso, um investidor que tem R$3.000 em bitcoin e R$3.000 em ethereum não precisará declarar.
Além disso, é preciso saber o passo a passo para declarar esses investimentos. Com isso, a Receita Federal segue colocando essa declaração na aba de Bens e Direitos, que é onde ficam todos os seus investimentos e seu patrimônio. Dessa forma, a declaração é bastante parecida com os investimentos comuns.
Foto: ReproduçãoPara declarar as suas criptomoedas no seu imposto de renda é preciso entrar na aba “Bens e Direitos”. De lá, você deve selecionar a categoria dos seus investimentos. No caso das criptomoedas, é o número 8 que contempla as moedas digitais. Depois disso, você precisará escolher o código conforme a classificação da sua criptomoeda.
Para isso, a Receita Federal dividiu em cinco grupos esses ativos descentralizados. Cada grupo deve ser declarado separadamente e você não pode misturar as coisas. Dessa forma, o código 81 se refere somente ao Bitcoin. Ainda, o código 82 se refere às altcoins. Já o 83 é para as stablecoins. Para os investidores em criptoativos, o código 88 é para as NFT, enquanto o 89 é para os tokens.
Vale lembrar que uma stablecoin é uma altcoin, mas mesmo assim deve entrar no código 83. Esse é o caso do Tether, a terceira maior criptomoeda do mundo. Além disso, o investidor que fez vendas no valor de R$35 mil ou mais, será preciso declarar essa venda e pagar a devida tributação. Para essas operações, a alíquota vai de 15% a 22,5%.
Por último, é preciso informar se a compra foi feita no Brasil ou no exterior. Caso tenha sido feita no Brasil, é preciso informar o nome da empresa e seu respectivo CNPJ. Para compras no exterior, é preciso apenas declarar o país de origem da empresa.
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