Imposto de Renda: Como corrigir uma declaração que já foi enviada?

Você já entregou a sua declaração do imposto de renda, mas precisa corrigir algo, seja por erro ou falta de alguma informação, e não sabe como fazer? Então chegou ao lugar certo! Vamos te mostrar o passo a passo para resolver essa situação!

Mas antes de começarmos, vale lembrar que o prazo final para o envio da declaração do IRPF 2022 vai até o dia 31 deste mês.

Imposto de Renda: Como corrigir uma declaração que já foi enviada? – Imagem: Reprodução

Corrigir informações da declaração do imposto de renda

Se você enviou a sua declaração e cometeu algum erro ou percebeu que faltou inserir alguma informação, você pode e deve enviar uma outra com as informações corretas.

Cabe destacar que se você fizer esse procedimento até o dia 31 de maio, você pode inclusive alterar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).

Agora, se você realizar as alterações depois do dia 31 de maio, isso já não será mais possível, mas vale salientar que você tem até 5 anos para efetuar a correção de algum dado da sua declaração do imposto de renda, desde que a Receita Federal não tenha iniciado o procedimento fiscal.

No entanto, mesmo tendo esse prazo, o ideal é providenciar logo a correção para não ter o risco de ser chamado pela Receita, além de garantir o pagamento da restituição de forma mais rápida, se for o caso, uma vez que a ordem da entrega é um critério no pagamento.

Declaração Retificadora: Como fazer?

Abra o programa do imposto de renda e clique em “Declaração”, e selecione “Retificar”.

E aqui cabe um ponto de atenção: é necessário informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada, bem como utilizar o programa do mesmo ano para fazer a retificação.

Outra opção é realizar o procedimento pelo e-CAC. Selecione, portanto, a opção “Meu Imposto de Renda” e “Preencher Declaração Online”. Clique no ano da declaração e selecione “Retificar Declaração”.

Lotes de restituição

O cronograma de restituição do Imposto de Renda é definido de acordo com a ordem de entrega de envio da declaração. Isto é, quanto antes o contribuinte entregar, maior chance terá de receber nos primeiros lotes.

Lote

Data de crédito
1º Lote

31 de maio

2º Lote

30 de junho
3º Lote

30 de julho

4º Lote

31 de agosto
5º Lote

30 de setembro

Veja ainda: Auxílio Brasil: Novos pagamentos serão realizados na próxima semana

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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