Imposto de Renda: Começa HOJE prazo para entrega da declaração de 2022

O prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2022 começa nesta segunda-feira (7). A saber, o período de envio vai até o dia 29 de abril. Fique atento, pois se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso.

Siga a leitura para ter informações mais detalhadas sobre a declaração.

Imposto de Renda: Começa HOJE prazo para entrega da declaração de 2022 – Imagem: Reprodução

Quem deve declarar o imposto de renda?

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Como fazer a declaração?

Você pode utilizar o programa do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal. Para tanto, você deve baixar e instalar o mesmo no seu computador para preencher e enviar a declaração do imposto de renda. A Receita já disponibiliza o acesso ao programa por meio deste link.

Se preferir, pode realizar o preenchimento de forma online, direto pela internet. Para tanto, será preciso ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Se essa for a sua opção, clique aqui.

Por fim, pode recorrer ao seu celular ou tablet, instalando o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível na App Store ou Google Play.

Como preencher a declaração do imposto de renda?

Conheça as modalidades de preenchimento:

Declaração pré-preenchida

Se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, esta é a melhor opção. Inicie a sua declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros.

Declaração com base na anterior

Você também pode iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas.

Declaração em branco

Inicie do zero. Se desejar, durante o preenchimento você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu ‘Importar’ do programa do imposto de renda.

Como enviar a declaração?

Fique atento aos últimos detalhes antes de enviar a declaração.

Escolha o desconto

Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:

  • Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
  • O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

Confira o resultado

Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, você tem direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber a restituição.

Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, você precisa pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento.

Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

Consulte as pendências

No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:

Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. Corrija a informação para enviar a declaração.

Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, mas é recomendado completar as informações.

Fonte: Receita Federal

Leia ainda: Valores a receber do BC: Já dá para saber quanto se tem de dinheiro esquecido em bancos

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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