Imposto de Renda: aposentados são isentos? Confira!

A declaração do Imposto de Renda pode não ser necessária para alguns aposentados. Isso porque a Receita Federal considera alguns casos como exceção e, com isso, o aposentado não precisa fazer a sua declaração anual. Por isso, é importante ficar atento aos detalhes para não pagar contadores sem necessidade.

Dessa forma, nesse texto vamos mencionar os casos em que os aposentados estão isentos do imposto de renda e, com isso, não precisam declarar. Por outro lado, se o seu caso não estiver entre os citados, o ideal é que você entre em contato com um contador para pedir mais detalhes.

Por que aposentados têm diferenças?

Existem algumas diferenças na declaração do imposto de renda de alguns aposentados. Isso acontece porque eles recebem o salário do próprio governo e, dessa forma, em tese, o Governo Federal já sabe a renda dessas pessoas. Porém, existem casos de aposentados que acumularam bastante patrimônio durante a vida.

Por conta disso, nesses casos há uma tendência de que esses aposentados ganhem mais que o mínimo para fazer a declaração do imposto de renda. Assim, a renda precisará ser declarada seguindo os critérios da Receita Federal. Vale lembrar que, na questão da renda, o critério é o mesmo para toda a população. Com isso, mesmo que você seja aposentado, é sempre bom ficar de olho nas questões do seu rendimento. Isso porque você pode precisar declarar, mesmo que receba o benefício do governo.

Por outro lado, existe um caso específico em que o aposentado não precisa declarar e, exatamente por isso, não segue as regras dos demais declarantes. Apesar disso, esse caso é uma exceção, conforme falaremos a seguir.

Foto: Reprodução

O imposto de renda dos aposentados

Em linhas gerais, o imposto de renda dos aposentados é o mesmo que para os trabalhadores, empreendedores e autônomos enquanto pessoas físicas. Vale lembrar que o imposto de renda para MEI segue algumas regras diferentes.

Por conta disso, o aposentado que ganha mais de R$ 1.903,98 precisa declarar o imposto de renda obrigatoriamente. Aqueles que ganham menos que isso seguem isentos da declaração. Vale lembrar que a isenção é automática e já consta no valor a declarar dos rendimentos da Previdência Social. A regra também vale para os aposentados que seguem trabalhando e também para aquelas pessoas que têm ganhos com previdência privada.

Por outro lado, aposentados com doenças graves são isentos de imposto de renda. As doenças listadas constam em lei. Por isso, estão vetados de imposto de renda “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma“, conforme a Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Por último, aqueles aposentados que tem bens avaliados abaixo de R$300 mil não precisam fazer a declaração do imposto de renda. Para aqueles que tem bens acima desse valor, a declaração é obrigatória, independentemente da renda salarial mensal. Caso você não se encaixe nesses requisitos, especialistas sugerem procurar um contador para analisar o caso individual.

Pedro Hostyn

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