Imposto de Renda: 9 milhões de declarações foram entregues; veja como preencher a sua

A Receita Federal informa que até as 11 horas desta quarta-feira (30) foram entregues 9.256.613 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Atenção, pois o prazo de entrega da declaração começou no dia 07 de março e terminará em 29 de abril.

Imposto de Renda: 9 milhões de declarações foram entregues; veja como preencher a sua – Foto: Reprodução

Como preencher a declaração do imposto de renda?

E, assim como nos anos anteriores, o contribuinte possui diversas formas para iniciar o preenchimento da sua declaração de IRPF 2022:

  • Pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: http://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  • Através de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e–CAC).

Novidades do IRPF 2022

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida, que pode ser obtida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

Quem deve declarar o imposto de renda?

Os cidadãos pessoas físicas, residentes no Brasil, que no ano-calendário 2021 se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Obteve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Tinha, na data de 31/12/2021, posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Confira também: SIM Digital: Ministério do Trabalho publica Portaria que define as regras do programa

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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