Imposto de Renda 2024: Receita anuncia regras e prazo para declaração; acompanhe

Ao todo, serão 5 lotes de restituição

Está confirmado! O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

A informação veio através da Receita Federal, que divulgou nesta quarta-feira (6), as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A saber, a expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações.

Como comparativo, é válido sinalizar que em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações.

Imposto de Renda 2024

Em primeiro lugar, saiba que o programa de declaração do Imposto de Renda 2024 será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Ainda mais, em razão da Lei 14.663/2023, houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Dessa forma, com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

Assim, a entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Além disso, também está obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado;
  • Obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022;
  • Tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Ficou confuso saber se precisa ou não declarar?

De acordo com a Receita Federal, diante das mudanças, cerca de 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração.

Entretanto, por ser um tema complexo, para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo (robô de atendimento), que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não.

Em complemento, a ferramenta ainda auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do Imposto de Renda.

Multa referente ao Imposto de Renda

Atenção! Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 dentro do prazo fixado, está sujeito à uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Além disso, quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição, as datas foram mantidas:

  • 1º lote: em 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Em resumo, a ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda é a seguinte:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Cidadãos que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Então, seguem os demais contribuintes.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida.

Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou.

Ainda mais, houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Contudo, apesar da facilidade, é essencial destacar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Sendo assim, é fundamental que o contribuinte revise as informações.

Com informações da Agência Brasil e da Receita Federal

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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