Contribuinte já pode baixar o programa do Imposto de Renda 2024 com alguns dias de antecedência / Imagem: Receita Federal
Atenção! Começa no próximo dia 15 de março, ou seja, nesta sexta-feira, o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023.
Cabe destacar que os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar a sua declaração para a Receita Federal.
Siga a leitura para esclarecer quem precisa declarar e como baixar o programa do IR.
A Receita Federal liberou, desde às 9h desta terça-feira (12), o Programa do Imposto de Renda 2024. Em princípio o download só poderia ser realizado a partir do dia 15 março, quando inicia o prazo de entrega das declarações.
Então, saiba que os contribuintes com conta gov.br níveis outro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. No entanto, deve estar atento quanto à transmissão da declaração que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15).
Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso ao Programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias.
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir, estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de Imposto de Renda 2024 à Receita Federal.
Ainda mais, quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega.
Além disso, enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com o seu CPF na situação “pendente de regularização”.
Acompanhe as situações:
Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração do Imposto de Renda.
Motivo | Limite |
Rendimentos tributáveis | R$ 30.639,90 |
Rendimentos isentos* | R$ 200.000,00 |
Receita bruta da atividade rural | R$ 153.199,50 |
Bens e direitos | R$ 800.000,00 |
Operações em bolsa** | R$ 40.000,00 |
* Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.
Fonte: Receita Federal
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