ALERTA IMPORTANTE para evitar cair no golpe do IR 2024; confira as orientações da Receita / Imagem: Joédson Alves - Agência Brasil
É hora de prestar contas! A saber, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começa nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio.
Então, ao saber desta informação, se você acha que ainda tem muito tempo e depois volta nesse assunto, é importante ressaltar que o tempo passa voando e não tem choro, vencido o prazo, você está sujeito à multa.
Mas, por onde começar? Siga a leitura e tenha as orientações que precisa para resolver de forma simples essa questão.
Muito bem! O primeiro passo é separar todos os documentos: comprovantes de renda (os famosos Informes de Rendimentos), comprovantes de gastos com saúde, entre outros.
Resolvida essa etapa, vamos começar efetivamente os passos!
Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:
Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, você tem direito à restituição. Neste caso, indique a sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber a restituição.
Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, você precisa pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento.
Ainda mais, saiba que é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:
O envio da declaração do Imposto de Renda 2024 é feito pela internet, utilizando quaisquer das plataformas de preenchimento.
Mas atenção! As declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília). Sendo assim, envie a sua declaração em outros horários.
Além disso, guarde a sua declaração, o recibo e seus comprovantes por até 5 anos.
A saber, nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que foi informado deve ser comprovado, se solicitado pela Receita Federal.
Por fim, é importante esclarecer quem realmente precisa providenciar a declaração do IR neste ano. Vamos lá?
Em resumo, todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do Imposto de Renda.
Assim, em 2024 está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
Para concluir, cabe mencionar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Com informações da Receita Federal
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