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Imposto de Renda 2024: Por onde começar? Veja o guia completo para a sua declaração

Prazo para envio do IR 2024 tem início nesta sexta-feira (15)

É hora de prestar contas! A saber, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começa nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio.

Então, ao saber desta informação, se você acha que ainda tem muito tempo e depois volta nesse assunto, é importante ressaltar que o tempo passa voando e não tem choro, vencido o prazo, você está sujeito à multa.

Mas, por onde começar? Siga a leitura e tenha as orientações que precisa para resolver de forma simples essa questão.

Guia para o Imposto de Renda 2024

Muito bem! O primeiro passo é separar todos os documentos: comprovantes de renda (os famosos Informes de Rendimentos), comprovantes de gastos com saúde, entre outros.

Resolvida essa etapa, vamos começar efetivamente os passos!

Passo 1: Escolha a plataforma

  • Declaração online – Preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
  • Programa de computador – Baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal;
  • Celular ou tablet – Instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet. Contudo, é preciso consultar aqui se os seus limites permitem essa modalidade.

Passo 2: Inicie uma nova declaração

  • Pré-preenchida – Se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, esta é a melhor opção. Inicie a sua declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros;
  • Declaração com base na anterior – Você também pode iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas pelo programa);
  • Declaração em branco – Inicie do zero. Se desejar, durante o preenchimento você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.

Passo 3: Revise e envie

Escolha o desconto

Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:

  • Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
  • O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

Clique aqui para saber mais.

Confira o resultado

Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, você tem direito à restituição. Neste caso, indique a sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber a restituição.

Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, você precisa pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento.

Ainda mais, saiba que é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

Consulte as pendências

No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:

  • Ícone de exclamação vermelho – Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. Corrija a informação para enviar a declaração;
  • Ícone de exclamação amarelo – Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, mas se recomenda completar as informações.

Recibo da entrega da declaração

O envio da declaração do Imposto de Renda 2024 é feito pela internet, utilizando quaisquer das plataformas de preenchimento.

Mas atenção! As declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília). Sendo assim, envie a sua declaração em outros horários.

Além disso, guarde a sua declaração, o recibo e seus comprovantes por até 5 anos.

A saber, nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que foi informado deve ser comprovado, se solicitado pela Receita Federal.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Por fim, é importante esclarecer quem realmente precisa providenciar a declaração do IR neste ano. Vamos lá?

Em resumo, todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do Imposto de Renda.

Assim, em 2024 está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Para concluir, cabe mencionar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Com informações da Receita Federal

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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