IMPOSTO DE RENDA 2023: Veja quem é obrigado a declarar e os documentos necessários

Conforme divulgado pela Receita Federal, está se aproximando o período para declaração do Imposto de Renda 2023. Se você perdeu, saiba que o prazo vai do dia 15 de março até 31 de maio.

Assim, para garantir que corra tudo bem com a declaração, é preciso reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas obtidos ao longo de 2022.

Aqui cabe mencionar que os dados dos documentos são utilizados para o preenchimento do programa, mas não são enviados para a Receita Federal. No entanto, devem ser guardados por 5 anos para comprovação caso seja solicitado.

Quais são os documentos necessários para o Imposto de Renda 2023?

Vamos lá! Você vai precisar de uma boa quantidade de documentos. Dessa forma, vamos separar por categorias para facilitar tudo:

Informações gerais

  • RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
  • Cópia da última declaração de imposto de renda que foi entregue;
  • Dados da conta bancária para restituição.

Informar os rendimentos

  • Informe de rendimentos de todas as empresas em que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
  • Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras que possui conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal;
  • Informe de rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados ou pensionistas. A saber, o documento já está disponível no site ou aplicativo “Meu INSS“. Clique aqui para ver detalhes.

Informar as despesas

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

Declarar bens e imóveis

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor em 2022 deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação;
  • Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
  • Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Outros

  • Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia;
  • Documentos que comprovem doações e heranças.

Veja também: BOLSA FAMÍLIA DE R$ 900: Veja quem alcança esse valor com as NOVAS REGRAS

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

A declaração do IRPF 2023 é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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