Imposto de Renda 2022: Receita prorroga prazo de entrega da declaração

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para o envio da declaração do imposto de renda 2022. Inicialmente, o prazo seria até o dia 29 de abril e agora segue até o dia 31 de maio.

“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia de Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota.

Aliás, vale lembrar que essa medida também foi aplicada no ano passado.

Imposto de Renda 2022: Receita prorroga prazo de entrega da declaração – Foto: Reprodução Internet

Imposto de Renda 2022

O programa foi liberado para download no início de março, e a expectativa da Receita é receber cerca de 34 milhões de declarações. Clique aqui para saber como ter acesso ao programa deste ano.

Para quem fica na expectativa das restituições, vale mencionar que elas devem ter os pagamentos iniciados no final de maio, seguindo até setembro, uma vez que ao total são 5 lotes.

E se eu não enviar a declaração no prazo?

Nesse caso, você vai ter que colocar a mão no bolso. Isso porque quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

E quem é obrigado a declarar o imposto de renda?

Fica na obrigação da entrega do documento, em 2022:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Imposto de renda com quase 11 milhões de entregas

Por fim, vale comentar que a Receita Federal recebeu, até às 11 horas da segunda-feira (4), 10.853.194 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

Veja ainda: Consulta Auxílio Brasil: Veja se está incluído no programa social

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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