A compra do segundo imóvel utilizando o FGTS foi aprovada no Plenário da Câmara no último dia 14. O requerimento de urgência foi pedido pelo Projeto de Lei 462/20.
Anteriormente, o FGTS poderia ser usado para a compra de apenas um imóvel por pessoa, e somente com finalidade de moradia própria. Quem possui imóveis urbanos, por exemplo, não tem direito à concessão.
Agora que o PL conseguiu o requerimento extraordinário, o tempo até a resolução tende a ser encurtado. Isso porque o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário e sem a necessidade da aprovação de comissões permanentes.
Para utilizar o FGTS nessa modalidade é necessário que o valor limite do terreno ou imóvel seja de no máximo R$ 1,5 milhão. Veja quais os requisitos necessários:
As normas são estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
Diante do cenário inflacionário, manter o FGTS parado é um prejuízo. Por isso, o saque extraordinário e o saque-aniversário são modalidades vantajosas. Utilizar o saldo para a compra de imóveis também é uma alternativa mais viável.
Em síntese, a permanência do saldo do FGTS na conta ativa da Caixa Econômica Federal é sinônimo de prejuízo. Anualmente o valor é corroído por conta da desproporção.
A falta de rotatividade do dinheiro do FGTS gera perdas para o cidadão, devido a ausência de correção do saldo de acordo com a taxa inflacionária. Quando o trabalhador tem acesso ao valor, o seu poder de compra já não é o mesmo.
A discussão é tema da Revisão do FGTS, na qual o trabalhador pode tentar reaver os valores da correção. O cálculo pode ser feito por meio do LOIT FGTS (fgts.loitlegal.com.br).
Dessa forma, o cenário ideal para a compra do segundo imóvel seria conseguir a revisão do FGTS e, em seguida, dar entrada no consórcio. A diferença de correção fica em média perto dos 10 mil reais.
Em casos de salários altos e longos períodos de recolhimento, a diferença de correção pode ultrapassar a casa dos 100 mil.
Para o consórcio de imóveis, o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é o sistema de utilização obrigatória. A alternativa é bastante favorável para o trabalhador pois fixa a incidência máxima de juros em 12% ao ano.
Assim, a oportunidade da compra do segundo imóvel com o FGTS pode representar uma oportunidade de usar o novo patrimônio como investimento financeiro pessoal.
Apesar da imprevisibilidade do retorno, o mercado imobiliário não tem sido tão afetado pela crise econômica e se mostra um investimento muito válido.
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…