Imóvel com parcelas atrasadas? FGTS poderá ser utilizado para pagá-las; entenda

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou, no dia 20 de abril, que o cidadão inadimplente com as parcelas do imóvel próprio poderá negociar o pagamento de até 12 meses de débitos com o FGTS. A Medida Provisória nº 1.032, publicada em 20 de abril, passa a valer a partir de hoje, 2 de maio de 2022.

De acordo com a CNN Brasil, o Conselho Curador do FGTS aumentou para 12 meses o limite de uso do Fundo de Garantia para que o mutuário possa quitar as parcelas que estiverem em atraso. Essa medida é válida até 31 de dezembro de 2022.

Ainda de acordo com o que foi informado pelo Conselho Curador, pelo menos 80 mil financiamentos habitacionais estão com mais de três parcelas em atraso e são consideradas ocorrências graves de inadimplências. Contudo, 50% desse total têm conta vinculada ao FGTS.

Qual o procedimento para realizar a quitação do débito com o FGTS?

Segundo o portal IstoÉ Dinheiro, o mutuário que tiver interesse de utilizar o FGTS para quitar as parcelas em atraso, deverá procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. Ele deverá assinar um documento – Autorização de Movimentação de Conta Vinculada do FGTS – para que possa ser abatido até 80% de cada prestação, sendo limitado até 12 parcelas em atraso.

É importante lembrar que o método só pode ser usado para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e contará com restrições, impedindo a adesão de quem:

  • Usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor;
  • Usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o número de prestações.

Para que esses casos possam fazer a adesão, é necessário aguardar o fim do intervalo. E esse prazo é determinado com base na data da última amortização ou liquidação. Em caso de dúvidas, recomenda-se procurar o banco responsável pelo seu financiamento.

Critérios para a adesão do serviço

O trabalhador que desejar fazer uso deste serviço precisa dos requisitos:

  • Ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos (períodos consecutivos ou não);
  • Não pode ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde mora ou trabalha;
  • Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

 

Leia também: 12 situações em que a falta justificada não implica em desconto da remuneração do trabalhador

Susane Costa

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