Idosa que trabalhou 72 anos em regime de escravidão é resgatada em fiscalização

Auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRTb/RJ) resgataram uma trabalhadora doméstica idosa, de 84 anos, encontrada em condições análogas à escravidão em casa localizada na Zona Norte da capital fluminense.

A saber, o resgate teve início no dia 15 de março e, por se tratar de residência, a inspeção foi autorizada por meio de mandado judicial concedido nos autos de processo em trâmite na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que também participou da operação.

Durante o curso da ação fiscal foram ouvidos em depoimentos formais a trabalhadora, o núcleo familiar dos empregadores, bem como parentes da vítima, que residem no interior do estado do Rio, e vizinhos, que confirmaram como teve início ou se desenvolveu a relação de emprego.

Regime de escravidão

A auditoria-fiscal do Trabalho (AFT) constatou então que a vítima laborava para a mesma família há sete décadas, desde que saiu do interior, com doze anos, para ser doméstica na capital.

A trabalhadora exerceu neste período tarefas como cozinhar, lavar e passar roupas, varrer o quintal e fazer compras na feira.

Ainda que atualmente a empregada esteja com idade avançada, ela continuava exercendo suas atividades, principalmente como cuidadora da patroa, que possui idade semelhante.

“As informações colhidas nos permitiram concluir, em síntese, que os pais da trabalhadora laboravam em uma fazenda da mesma família, que levou a criança, em caso de trabalho infantil, para a capital, prometendo oferecer estudo, mas na realidade com o objetivo de fazer os serviços da casa”, explicou o Auditor-Fiscal do Trabalho Alexandre Lyra, que participou da operação.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho flagrou vínculo de emprego sem nenhum pagamento de salários, conforme confessado em todos os depoimentos prestados e pela ausência de documentos em sentido contrário.

Também não houve gozo de férias durante mais de setenta anos e a jornada exaustiva de trabalho era realizada de segunda a segunda, sem folgas.

“Cumpre esclarecer que não se exige, para a configuração da jornada exaustiva, que o trabalhador seja encontrado já com as forças exauridas, mas, sim, que a ausência de folgas ou descansos para a recomposição de energia seja potencialmente capaz de assim a agir no tempo em face de sua saúde física e mental”, complementa o auditor Alexandre Lyra.

Aposentadoria sob gestão dos empregadores

A equipe também verificou que a trabalhadora doméstica possuía aposentadoria, porém, o cartão e a senha estavam com o empregador.

Contato difícil com parentes

Os auditores-fiscais do Trabalho também verificaram que a trabalhadora doméstica não possuía telefone e que os parentes só conseguiam contato ligando para um dos empregadores, que atendia ao telefone raramente.

“Os parentes relataram que tentaram contato por mais de 150 vezes desde dezembro de 2021 e que somente uma vez conseguiram”, disse o auditor Alexandre Lyra.

Pós-Resgate

Depois dos depoimentos colhidos e a partir do levantamento de informações ocorrido na inspeção no local de trabalho e de moradia, os membros da Auditoria-Fiscal do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho entenderam estar caracterizado o trabalho análogo à escravidão, tendo os Auditores-Fiscais do Trabalho notificado o empregador dando-lhe ciência formal da necessidade do afastamento da empregada do ambiente de trabalho; da assinatura da Carteira de Trabalho por meio de lançamento no eSocial, do pagamento das verbas rescisórias devidas no prazo de 10 dias e de outras pertinentes providências.

As verbas salariais e rescisórias em aproximadamente R$ 110 mil nos últimos 5 anos de trabalho e emitiram a guia de seguro-desemprego para trabalhador resgatado, que garante o recebimento de três parcelas de um salário mínimo cada (R$ 1.212).

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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