Hora extra: Entenda se você pode realizar e como comprovar

Conhecida como uma das maiores ações trabalhistas na relação empresa-funcionário, a comprovação das horas extras trabalhadas ainda gera dúvidas na população.

A hora extra é uma remuneração a mais concedida ao trabalhador quando o mesmo continua suas atividades fora do seu horário habitual de trabalho. Separamos algumas informações, para que algumas dúvidas sejam esclarecidas.

Como comprovar as horas extras?

Para responder esta pergunta, é importante que o empregado saiba algumas regras aplicadas ao registro de ponto. 

Empresas com mais de 20 funcionários na folha de pagamento

Neste caso, a empresa possui a obrigação de manter o registro de ponto dos seus funcionários. Devido a isto, caso o funcionário decida entrar com uma ação judicial contra o empregador, ele possui o direito de apresentar o horário registrado, para provar o contrário. 

Empresas com menos de 20 funcionários na folha de pagamento

Esta situação não exige que a empresa possua um registro de ponto. No entanto, caso o funcionário queira entrar com ação contra o empregador, ele precisará provar suas horas extras trabalhadas de uma forma mais usual: com a presença de testemunhas que comprovem que o trabalhador, de fato, realizou as mesmas. 

Veja: Existe limite de horas extras? Veja regras e informações

O funcionário pode se recusar a fazer horas extras?

Assim como o registro de pontos, há regras aplicáveis quando o assunto é a recusa da realização de horas extras no trabalho. 

O empregado pode se recusar a fazer hora extra, caso, na hora da contratação, não tenha sido estabelecido um acordo entre ambas as partes e nem esteja descrito em seu contrato.

O artigo 61 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) informa que: “Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.

Portanto, em casos de força maior a empresa pode solicitar que o empregado realize horas extras, tendo em vista que ele não é obrigado a realizá-las. Neste caso, o empregado deve apresentar justificativas plausíveis, para a não realização da atividade.

Qual é o limite das horas extras por dias?

As horas extras trabalhadas devem seguir o acordo feito no ato da contratação entre empregado-empregador. O artigo 59 da CLT explica que a quantidade de horas trabalhadas não deve exceder 2 horas extras por dia. 

Confira também como calcular as suas horas extras.

Sarah Melo

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