Um homem condenado por furtar um pacote de papel higiênico avaliado em R$ 23,99 teve seu cumprimento de pena suspenso pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Humberto Martins. A decisão foi tomada no último dia 21, mas somente nesta terça-feira (28) se tornou pública.
De acordo com o ministro, sua decisão levou em conta uma série de fatores como o baixo valor do produto subtraído e também decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ.
“Considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena”, escreveu Humberto Martins.
Conforme o processo, o furto aconteceu em uma farmácia do Rio de Janeiro. Em um primeiro momento, com base no estado de necessidade do réu e no princípio da insignificância, o juízo absolveu o suspeito em primeiro grau.
No entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu a pena de um ano e três meses em regime fechado ao homem. Segundo o tribunal, não era possível aplicar a insignificância ao caso porque o réu tinha outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.
Todavia, em sua decisão, o presidente do STJ relembrou que o tribunal já discutiu casos semelhantes em que foi reconhecida a atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, o que o fez suspender a condenação do réu, que não teve seu nome revelado.
Diferentemente do STJ…
Na segunda (27), diferentemente do STJ, o ministro do STF, Nunes Marques, negou um pedido para absolver uma mulher condenada por furto de 18 chocolates e 89 chicletes, avaliados em R$ 50 à época dos fatos, em 2013.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ leva a crer que o furto qualificado por concurso de agentes, que é quando mais de uma pessoa comete um crime, afasta a aplicação do princípio da insignificância.
Em nota, a Defensoria Pública da União de Minas Gerais, que é quem defende a mulher, afirmou que vai ajuizar agravo interno com o intuito de levar a discussão para a Segunda Turma do STF.
Isso porque, de acordo com o órgão, casos similares ao da mulher têm sido bastantes comuns e com decisões diferentes, sempre dependendo de qual ministro ou ministra tem julgado a questão. “Isso acaba provocando insegurança jurídica e uma sensação de injustiça em algumas decisões, considerada especialmente a situação econômica atual do país”, publicou a entidade.
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