Após 11 anos preso preventivamente, e sem julgamento, Ezequiel Marinho da Silva foi colocado em liberdade após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a espera excessiva. O homem estava detido em uma penitenciária em Pernambuco desde 23 de novembro de 2010 acusado de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e associação criminosa.
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Segundo o STJ, somadas, as penas mínimas para os crimes supostamente cometidos pelo acusado já superaram o mínimo, o que levou os ministros a seguirem o entendimento do relator do caso, Rogerio Schietti Cruz, e considerar “manifestamente desproporcional” o tempo de prisão preventiva aplicada ao suspeito.
De acordo com o ministro, mesmo se tratando de um processo complexo, com mais de 40 réus, não é correto manter a prisão “sem julgamento sequer em primeiro grau”. “Nota-se que o astronômico prazo de mais de 11 anos é superior até mesmo ao somatório das penas mínimas previstas para cada um dos delitos imputados ao réu”, disse o ministro.
O tema chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ter negado o pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública de Pernambuco. O órgão afirmou que não iria conceder a liberdade ao réu por conta de outros processos criminais que ele responde.
Segundo o TJPE, a demora no julgamento é por conta do alto número de réus e testemunhas do caso a serem ouvidos pelo órgão. Além disso, o órgão também afirmou que a pandemia da Covid-19 atrapalhou os trâmites do processo.
Em sua decisão, o ministro criticou o fato de o TJPE ter mencionado a pandemia para justificar a demora para concluir o processo. “Especificamente quanto à situação acarretada pela Covid-19, vê-se que a prisão provisória do paciente ocorreu quase dez anos antes do início da pandemia, de modo que não se pode admitir que se utilize tal circunstância para justificar o exacerbado tempo decorrido”, afirmou o ministro.
Em outro momento, ele ainda disse que “chega a ser desrespeitosa à inteligência tal pretendida justificativa para o longo atraso da origem”. Por fim, importante destacar que a decisão do STJ não se limita ao caso do réu, estendendo-se aos outros acusados em situações iguais, ou seja, que estão presos desde novembro de 2010.
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