Homem acusado de matar ex e filho dela é solto após erro, dias antes do júri

Um homem foi solto, por conta de um erro da Justiça, pouco menos de uma semana antes de ir a júri popular pela morte de sua ex-companheira e do filho dela. Os crimes foram cometidos em 2019, na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

De acordo com as informações, o júri popular de Paulo Henrique da Rocha está marcado para a próxima segunda-feira (31), mas ele, acusado de ter matado Tereza Cristina Peres e do filho dela, Gabriel Peres, foi solto na terça-feira (24).

Em entrevista ao portal “G1”, Thiago Augusto de Carvalho Cruz, advogado da família das vítimas, disse que o suspeito foi solto por conta de um erro do Setor de Alvarás de Soltura (Setarin), da Polícia Civil. “Ele estava em uma unidade de segurança máxima e saiu pela porta da frente”, disse.

O advogado da família disse que o homem acusado de matar mãe e filho foi solto por conta de um erro do Setor de Alvarás de Soltura, da Polícia Civil. (Foto: reprodução)

Ainda de acordo com o advogado, o juiz Ricardo Sávio de Oliveira determinou a expedição de um mandado de recaptura contra o suspeito, que se entregou nesta sexta-feira (27), logo após o erro ser relatado. “A defesa apresentou o suspeito em uma delegacia de polícia civil que, por questões de segurança, não teve seu endereço divulgado”.

Segundo o advogado da família das vítimas, antes que o suspeito se entregasse, o sentimento era de “desespero”. “Estávamos desesperados, perplexos, ele é extremamente perigoso. O júri deve ser realizado e temos convicção que vai haver condenação”, disse o defensor.

O crime de Paulo Roberto contra as vítimas aconteceu em junho de 2019, quando mãe e filho voltavam na academia e foram assassinados a tiros pelo acusado. De acordo com a família de Tereza e Gabriel, o crime foi cometido porque Paulo Henrique não aceitava o fim do relacionamento com a mulher.

Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) afirmou que a ordem de soltar qualquer detento vem do poder judiciário. Sendo assim, segundo a pasta, “ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG), cabe apenas cumprir a ordem quando a determinação chega para a entidade.

Leia também: PMs são afastados após usarem arma de choque, agredir, ofender pessoas e invadir casa em SP

Amanda B

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