Na sexta-feira, dia 25 de março de 2022, foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº 1.108, que institui as regras de trabalho para a modalidade home office.
O home office, conhecido também por teletrabalho ou trabalho remoto, difundiu-se no Brasil durante a pandemia da Covid-19 e é caracterizada como uma modalidade de trabalho que permite ao colaborador exercer suas atividades laborais de qualquer lugar. Saiba mais sobre essa modalidade de trabalho clicando aqui.
A MP nº 1.108 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 28 de março de 2022, e segundo o site Metrópoles, ela qualifica como trabalho remoto os serviços prestados fora das dependências da empresa, mas desde que eles não se configurem como trabalhos externos.
Segundo o portal G1, a Medida Provisória tem o objetivo de ajustar a legislação às necessidades da modalidade do trabalho remoto.
A proposta analisa a possibilidade de adesão do modelo híbrido, permitindo a alternância entre o trabalho presencial e o home office.
Os principais pontos que a MP prevê, de acordo com o G1, inclui:
Em nota para o portal G1, Bruno Dalcomo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho, afirma que não existe diferença de pagamento salarial para trabalhadores presenciais ou em home office. Assim como não haverá mudanças nas regras previdenciárias.
Portanto, o trabalhador em home office terá os mesmos direitos previdenciários que o trabalhador presencial, inclusive com os mesmos critérios exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
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