Haverá cadastro para a prorrogação do Auxílio Emergencial? Confira aqui

Como já divulgado, o governo federal prorrogou por mais três parcelas o pagamento do auxílio emergencial. Ainda mais, o pagamento será realizado a partir de agosto e segue até outubro. O que muitas pessoas questionam é se haverá cadastro para a prorrogação do auxílio emergencial.

Dúvida se haverá cadastro para a prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 está com muitos brasileiros

Abertura de novos inscritos para a extensão do auxílio emergencial

Para os que ficaram em dúvida se haverá cadastro para a prorrogação do auxílio 2021, a resposta é não, uma vez que o Ministério da Cidadania não abrirá um novo período de candidatura. Dessa forma, recebem as novas parcelas da extensão do auxílio emergencial 2021 apenas aqueles que já estavam inclusos na folha orçamentária.

Prorrogação do auxílio emergencial: Quem tem direito?

Em primeiro lugar, com a extensão, sabe-se que chegaremos ao total de sete parcelas do benefício. Ainda mais, as regras para a prorrogação, incluindo os critérios sobre quem tem direito às novas parcelas, permanecem estabelecidos de acordo com a Medida Provisória de nº 1.039.

Sendo assim, podemos afirmar que não haverá prazo para novos inscritos para a prorrogação do auxílio emergencial. Dessa forma, terão direito às novas parcelas apenas:

  • Aqueles que estavam recebendo o auxílio emergencial de 2021;
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Integrantes do Cadastro Único e cidadãos que já haviam realizado o cadastro no ano passado (através do site ou aplicativo).

Qual o valor das parcelas?

Os valores da prorrogação do auxílio emergencial também permanecem os mesmos: R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da composição familiar.

E afinal, quem não tem direito à extensão do auxílio?

As regras de inelegibilidade, assim como as demais, não foram alteradas. Confira quem ficou de fora da prorrogação do auxílio emergencial de 2021:

  • Quem não recebeu o auxílio em 2021, por sua vez, não terá direito às novas parcelas;
  • Trabalhadores formais que tenham carteira assinada;
  • Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
  • Aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2020, mas não sacaram e nem movimentaram o benefício;
  • Aqueles com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da reanálise da Dataprev;
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e afins;
  • Pessoas menores de idade, exceto mães adolescentes;
  • Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor maior do que R$ 300 mil;
  • Aqueles que, em 2019, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (superior à quantia de R$ 40 mil).

Veja ainda: Acompanhe o calendário final da 4ª parcela do auxílio emergencial

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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